O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno

Hoje vamos abordar um assunto que é fundamental para uma boa gestão: O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno


Entre os diversos assuntos que já tratamos aqui, sobre Gestão de Condomínios, está é uma questão que também precisa ser abordada, pois embora um complete o outro existe diferenças entre o estatuto do condomínio e o Regulamento Interno. 

Um síndico interessado no bem estar, e na organização do condomínio, deverá zelar para que todos sigam as regras do condomínio.

Para um melhor entendimento dessa questão, a diferença entre convenção e o regimento, começaremos abordando o que é a convenção do condomínio e em qual situação ele se aplica.

O que é a convenção do condomínio e

O convenção do condomínio é um conjunto de normas gerais, mais detalhadas, sobre os deveres e direitos do condomínio.

Envolve tudo o que diz respeito a:
Estrutura do condomínio – utilizada para informar as convenções ao realizar obras estruturais ou até mesmo quando se trata de contratação de serviços para melhorar a infra-estrutura do condomínio.
Cobrança de multas – se aplica quando há descumprimento do dever condominial, e é aplicada pelo síndico.
Deveres do síndico – suas funções e deveres são estabelecidos no Código Civil e embora o condomínio conte com uma administradora de condomínios é o síndico o principal responsável e quem responde
judicialmente. Você pode conhecer um pouco mais sobre o que faz um síndico, e qual seu papel na administração de um condomínio.
Modo de administração – diz respeito às atribuições e serviços prestados, que devem constar em contrato, e que podem variar em cada caso.
Tipos de assembleias – são apresentadas em: ordinária (acontece anualmente e contempla desde a prestação de contas até a previsão de orçamento para o próximo ano) e extraordinária (contemplando diversos assuntos e normas de convivência).
Orçamento e Rateio – trata-se da divisão e aplicação do orçamento para os fins que se destina como manutenção, pagamento de contas e despesas do condomínio.
Composição do corpo diretivo – determina quem fará parte da direção do condomínio, normalmente são compostos por síndico, subsíndico, zelador e conselheiro fiscal (neste caso podem ser 3 conselheiros fiscais, conforme a necessidade do condomínio).
Descrição de cada prédio – determina e caracteriza o uso para prédio habitacional, comercial ou cultural, por exemplo.

O convenção é desenvolvido por associações de moradores e sua função é direcionar e regulamentar direitos e obrigações entre condôminos e condomínio.

Então se pode perceber que o convenção do condomínio dita o que se considera ‘lei máxima’, pois nele estão registrados os parâmetros básicos.
Diferenças do regulamento interno para a convenção do condomínio

Regulamento Interno podemos dizer que é o detalhe do detalhe, ou seja, serve para especificar o que é permitido e o que é proibido regendo a convivência entre os condôminos.

Tudo o que é comum, para a boa convivência de todos, como:
Animais que podem ter no condomínio – aqui podemos determinar por onde eles podem entrar e sair ou locais que são permitidos circular, entre outros detalhes que sejam para determinar a presença dos animais.
Uso de piscina, churrasqueira, quadras esportivas – fica determinado, por exemplo, se visitantes podem ter acesso, agendamento de churrasqueira para os moradores, etc.
Vaga na garagem – trata-se do direito de cada morador, até mesmo os que não possuem veículos, ter sua vaga na garagem. É fundamental que o respeito ao direito seja mantido.
Uso agendado do salão de festas – o condômino deve se responsabilizar pelo local e pelo comportamento de seus convidados, é dever entregar o salão limpo e sem danificar a estrutura ou algum utensílio.
Manutenções e obras – são caracterizadas de três maneiras: Necessária (para conservar ou impedir uma deterioração), Útil (para tornar prático ou facilitar o uso) e Voluptuária (para aumentar o uso seja para recreio ou para simples deleite).
Uso correto de elevadores- fica determinado quem usará o elevador social e o de serviço, por exemplo. Ou em que ocasião deve se usar o elevador de serviço, em alguns condomínios os banhistas devem usá-lo ao sair da piscina, também deve ser utilizado para entrada e saída de animais de estimação.
Questões de segurança do condomínio e dos condôminos – quem fará e como funcionará a segurança do condomínio e dos moradores, podendo investir em câmeras de segurança, guaritas na portaria, muros e portões. 

Normalmente o Regulamento Interno é aprovado, em assembléia, até seis meses após a ocupação do condomínio

Neste caso percebemos que as regras de conduta dos condôminos quando se trata de ambientes para uso comum formam o Regulamento Interno do condomínio.

Algumas vezes não se percebe as diferenças, pois em alguns condomínios, o regulamento e a convenção fazem parte do mesmo documento.
Sendo assim, a diferença entre a convenção do condomínio e o regulamento interno é que:
A convenção do condomínio determina os cuidados com assuntos internos e externos da ‘instituição’.
O Regulamento Interno determina as regras do condomínio, para manter uma boa convivência entre todos.

Mas nem o regulamento nem o convenção podem contrariar a legislação vigente no País.

Vale lembrar que quando se mora em um condomínio, entre outras coisas, a boa convivência é um exercício diário, as regras do condomínio servem para colocar limites, pois, é importante ter bom senso quando se convive em sociedade.


Uma boa maneira de analisar a importância das regras do condomínio é fazendo a seguinte pergunta: Se todo morador resolver descumprir o que está convenção do condomínio ou no Regulamento Interno, vai dar problema? Se a resposta for sim, significa que não deve ser feito.

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