EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA)


Prezados Condôminos,



Com as atribuições de Síndico que me foram deferidas, venho por meio deste convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Ordinária AGO, a realizar-se no próximo dia 10 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), no Pilotis do Condomínio da SQS 402, Bloco H, Asa Sul, Brasília/DF, às 19h00 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h30 em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:



1. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO 11/2019 11/2020;

2. APRESENTAÇÃO DO PORTAL DO CONDÔMINO;

3. DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DE ESTUDO PARA REDUÇÃO DE DESPESAS E NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E QUESTÕES TRABALHISTAS;

4. APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO 2021 DE RECEITAS E DESPESAS, COM DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DE NOVA TAXA ORDINÁRIA, FUNDO DE RESERVA E FUNDO DE MANTUTENÇÃO PARA O ANO DE 2021;

5. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE OBRAS E MANUTENÇÕES PARA O ANO DE 2021/2022;

6. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DE TAXA-EXTRA PARA OBRAS E MANUTENÇÕES NOS ANOS DE 2021/2022;

7. ASSUNTOS PARA A PRÓXIMA ASSEMBLEIA.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

ü Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos quites com suas obrigações.

ü Nas assembleias cada unidade terá direito a um voto. Caso, por qualquer motivo, uma unidade vier a pertencer a duas ou mais pessoas, uma delas será escolhida para representá-la.

ü Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser depositada nas mãos do síndico, antes do início da assembleia. É recomendável apresentar cópia do RG do outorgante;

ü As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.



Atenciosamente,



Brasília-DF, 28 de janeiro 2021.




Paulo Roberto Melo
Síndico

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