Seu vizinho é barulhento? Veja o que pode ser feito para ter a sua paz de volta

No começo deste ano, os vizinhos do andar de cima da auditora fiscal Tânia Cardoso, 56, se mudaram: foi o fim de uma odisseia barulhenta que durou 15 anos
Convívio em condomínio deve ser facilitado por regimento interno e consciência do direito do outroEditoria de Arte | Ag. A TARDE


"Desde a época em que meu filho nasceu eles já faziam barulho. Construíram uma academia em cima do quarto dele quando ainda era bebê. Eles deixavam os pesos caírem de qualquer jeito", conta.

O problema piorou quando a família começou a fazer encontros com amigos. "Eram festas, jogos, conversas altas e palavrões. Foi uma via crucis, chegamos a pensar em nos mudar", conta a auditora, que interfonava para os vizinhos barulhentos e reclamava do problema repetidamente na portaria, chegando até a relatar o ocorrido por escrito aos outros moradores.

O advogado condominial e síndico profissional Alexandre Almeida, sócio da Elitte Síndicos Profissionais, acredita na conciliação para resolver problemas como o de Tânia. "Existem muitos condomínios em que o síndico quer atuar como se tivesse poder de polícia: quer que o porteiro vá lá e desligue o som, e não é assim que se resolve, ainda mais em uma festa. As pessoas podem estar alcoolizadas e ter confusão", avalia.

Almeida considera que não diz respeito ao síndico tomar parte em problemas envolvendo vizinhos específicos, que não atinjam a coletividade. "Não cabe ao síndico atuar nesse ramo, porque se [o barulho] é dentro do apartamento e só afeta um ou outro vizinho, é um problema entre vizinhos, então cabe à parte prejudicada tomar providências", diz.

Segundo o advogado, as pessoas tendem a delegar o impasse à administração ou à portaria. "Os moradores acham que o síndico é juiz do prédio e acabam terceirizando um problema que é deles para a administração, sem tentar contato com o vizinho, por medo de como o outro vai reagir. Muitas vezes a pessoa que produz o barulho não percebe, então tem muita falta de comunicação também", pontua.

Poluição sonora

O ator Heraldo Borges, 30, escolheu não arriscar conflitos com os vizinhos barulhentos. Na rua onde mora, em um bairro na periferia de Salvador, eles são um problema constante. "É música, som alto, não respeitam o horário do silêncio (entre 22h e 7h, de acordo com a lei municipal nº 5.354/98). Tocam desde arrocha até Olodum, de segunda a sexta, não importa se tem festa ou não", reclama Borges. O ator, que optou por não falar diretamente com os vizinhos, relata já ter feito denúncias à prefeitura, mas nunca viu nenhuma providência ser adotada.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), responsável por demandas de poluição sonora, afirmou, em e-mail à reportagem, que "a prefeitura não pode adentrar a residência, ainda que o som esteja muito acima do índice permitido, sem que haja uma autorização por parte do morador". Quando não há permissão, é feita uma medição do ruído na casa do próprio denunciante. Se o excesso de barulho for confirmado, a pessoa pode, segundo a Semop, prestar queixa em uma delegacia ou no Ministério Público.

A escolha de Borges em evitar o conflito direto está de acordo com o que o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia, Kelsor Fernandes, recomenda. "Eu não aconselho a ninguém que vá bater na porta do vizinho. Tem que ser via condomínio, para evitar um litígio pessoal", alerta. Em locais onde há síndico, ele acredita que este deve notificar o vizinho barulhento.

Tanto Fernandes quanto Almeida ressaltam, no entanto, que é difícil não ter problemas com barulho ao viver em grupo, e pontuam a necessidade de se pensar no coletivo.

"Além disso, os processos [judiciais] são difíceis, porque ninguém quer testemunhar, para não se meter no problema", conclui Almeida.

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

O QUE DIZ A LEI DO SILÊNCIO


Legislação - A lei municipal nº 5.354/98, de Salvador, define que está permitida a emissão de som com até 70 dB entre 7h e 22h; já entre 22h e 7h, o valor máximo é de 60 dB.


Denúncia - O cidadão pode fazer denúncias pelo número 156 (Fala Salvador). O serviço funciona 24 horas, em todos os dias da semana.


Multa - A punição para quem desrespeita a lei é autuação, embargo, apreensão e interdição. Além disso, toda apreensão está atrelada a uma multa, que varia entre R$ 860 e R$ 160 mil, conforme o índice de decibéis emitido acima do permitido.


Segundo lugar - De acordo com a Secretaria Municipal de Ordem Pública de Salvador (Semop), residências são o segundo maior motivo de reclamações, perdendo apenas para veículos.


Bairro - Os bairros com maior incidência de denúncia são Boca do Rio, Itapuã e Brotas.


Fonte: A TARDE.

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