Jornalista ganha direito de circular com cão guia em condomínio

A juíza Hercília Maria Fonseca Lima, do 4° Juizado Especial de Aracaju, reconhece o direito da jornalista Jéssica Vieira, de circular com cão guia [ou de companhia e assistência] nas áreas do condomínio onde reside, no bairro Grageru, na capital sergipana

Jéssica e a cadela Zoé: direito de circular em condomínio (Foto: Arquivo Pessoal/Jéssica Vieira)
 A jornalista foi advertida pelo condomínio e obrigada a manter o animal no colo ao circular nas áreas comuns, apesar de comprovar a impossibilidade de seguir à regra geral do condomínio em função da deficiente visual. Jéssica Vieira possui problema congênito e dispõe apenas de 10% da visão.

Por falta de entendimento com o condomínio, a jornalista recorreu ao Poder Judiciário e, nesta quarta-feira, 31, conquistou o direito, mas ainda não há decisão de mérito. O pedido da jornalista foi atendido em situação de tutela de urgência. Na decisão, a juíza explica que “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Pelo entendimento da magistrada, proibir o deficiente de circular com o seu cão guia viola o direito de acessibilidade garantido à pessoa com deficiência, conforme destaca. Na decisão, a juíza descreve um dos artigos da lei 13.146/2015, que assegura esse direito à jornalista: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade”.
Direito à acessibilidade e independência

E mais à frente, na decisão, a magistrada deixa claro que esse direito não pode ser negado por mera atitude do síndico. “A acessibilidade não pode ser restringida por meio da imposição de barreiras, urbanísticas, arquitetônicas, de comunicação e informação, tecnológicas, muito menos atitudinais”. A juíza ressalta ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência também estimula a autonomia e independência dessas pessoas.

“Nesse contexto, a norma do condomínio réu viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (liberdade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, destaca a juíza para justificar, ao final, a decisão pelo deferimento do pedido de tutela de urgência formalizado pela jornalista em ação judicial por responsabilidade civil, com pedido de indenização por dano moral e ato ilícito movida pelo advogado Marcelo Almeida.

Fonte: Infonet

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