Legislação determina que usuário tenha caixa d’água



A Caesb realiza regularmente serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de melhorias na sua rede de água. Todos esses serviços são feitos da forma mais rápida possível para minimizar a suspensão do fornecimento de água

No entanto, na maioria dos casos, os moradores da região onde o serviço está sendo realizado não deveriam sofrer com essa interrupção, pois há uma legislação que obriga o morador a ter caixa d’água em sua residência.

O artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal determina que “toda unidade usuária deverá contar com reservação de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário”. 

Em média, cada pessoa consome 100 litros de água por dia. Então, um reservatório de 500 litros seria suficiente para abastecer uma família de cinco pessoas num período de 24 horas.

O mesmo artigo, em seu parágrafo único, afirma que “o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial”. Para garantir a qualidade dessa água, a Caesb recomenda que a limpeza da caixa d’água seja feita a cada seis meses.

A limpeza é bem simples e não precisa ser feita por empresa especializada. Primeiro, é preciso esvaziar um pouco o reservatório e retirar o excesso de lodo com uma escova ou vassoura. Depois, aconselha-se a usar água sanitária na medida de meio litro para cada 500 litros de água e deixar a água restante de molho por uma ou duas horas para que a água sanitária possa agir. Nenhum outro tipo de produto de limpeza como sabão ou qualquer outro abrasivo deve ser usado. O próximo passo é esvaziar completamente a caixa d’água para que, só então, possa ser cheia novamente.

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