Aprovada alteração da legislação sobre responsabilidade de grandes geradores de resíduos

Segundo alguns levantamentos acadêmicos, existem no DF aproximadamente três mil grandes geradores de resíduos

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na noite desta quinta-feira (12) um substitutivo, de vários deputados, ao PL 687/2019, do deputado Leandro Grass (Rede), apensado ao PL 799/2019, do Executivo, alterando a legislação que trata da responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. 

São considerados grandes geradores aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de resíduos sólidos por unidade autônoma ou 1.000 litros de resíduos sólidos em condomínio não residencial ou de uso misto. Segundo alguns levantamentos acadêmicos, existem no DF aproximadamente três mil grandes geradores de resíduos.

Um dos autores do substitutivo, o deputado Leandro Grass, argumentou que a revisão da Lei é necessária para torna-la mais eficaz, pois boa parte dos grandes geradores descumprem as normas. Segundo ele, após 3 anos de aprovação da Lei, e após mais de 1 ano de sua efetiva implementação, os ajustes são necessários, principalmente no que se refere aos resíduos sólidos orgânicos e aos processos de compostagem.

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