Alerj aprova medidas de combate ao novo coronavírus para condomínios

Especialista em Direito Condominial abordou o assunto no Revista Rio, da Rádio Nacional

O Revista Rio entrevista Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, sobre os desdobramentos do projeto de lei 2.097/2020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Marques também comentou a recente proliferação de lives, shows e atividades recreativas nas unidades condominiais. Os moradores que trabalham em casa reclamam diariamente com a direção, administração interna e funcionários do incômodo causado pelo barulho e, por vezes, até do gosto musical.

O advogado abordou o que síndico e administradora de imóveis podem fazer para atenuar esse desgaste, Ele também comentou sobre a criação de um “manual de boa convivência”;ou se a convenção e a lei, em geral, já preveem os limites para essa situação.

Sobre a nova lei, de iniciativa do deputado Rodrigo Amorim, o objetivo é permitir que os síndicos possam proibir, temporariamente, a realização de obras ou reparos não emergenciais durante a quarentena. A ordem vale tanto para serviços realizados em áreas comuns, como também intervenções dentro das casas ou apartamentos.

As novas regras valerão durante o estado de calamidade pública, devido ao novo coronavírus. O governador Wilson Witzel ainda tem prazo para sancionar, ou vetar as propostas. Com isso, segundo Alexandre, milhares de síndicos de condomínios do Rio passarão a ter mais segurança jurídica para determinar o fechamento das áreas comuns e de lazer.

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ABRASSP - Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios

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