O índice médio de inadimplência no pagamento das taxas de condomínios em Belo Horizonte e Região Metropolitana aumentou 20% em abril deste ano em comparação ao mesmo mês em 2019
O levantamento foi realizado pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) em 2 mil edifícios residenciais e comerciais.
De acordo com o vice-presidente da CMI/Secovi-MG, Leonardo Mota, o aumento na taxa média de inadimplência pode ter sido consequência da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
“Isso aconteceu, claramente por causa da queda do poder aquisitivo dos condôminos. Os índices de desemprego subiram, o que, consequentemente, faz com que as contas com multas menores (como taxa de condomínio) sejam postergadas”, explicou Mota.
Apesar dos primeiros casos de coronavírus no Brasil terem aparecido em março, o levantamento aponta que a curva de inadimplência em condomínios tem apresentado crescimento desde o início do ano: janeiro (9,73%); fevereiro (10,94%), março (11,44%) e abril (12,70%).
Já o índice de impontualidade — taxas liquidadas dentro do mês, mas fora da data de vencimento— vem caindo ao longo desses meses: janeiro (8,12%), fevereiro (7,39%), março (7,56%) e abril (6,40%). No comparativo com abril do ano passado, a impontualidade diminuiu 26% (8,63%, em 2019).
Aumento dos gastos
Com o isolamento social em função do novo coronavírus, boa parte da população está trabalhando em casa, no sistema home-office. Consequentemente, alguns consumos, como água, gás e energia elétrica, aumentaram nos condomínios residenciais.
De acordo com o advogado Fábio Barletta, só na empresa de síndicos em que ele é sócio, a taxa de inadimplência aumentou em cerca de 15% em 16 prédios residenciais administrados pelo grupo na Região Centro-Sul de Belo Horizonte
“Hoje nós estamos entrando em contato com as empresas prestadoras de serviços para renegociar os contratos. Com relação aos moradores, é importante um processo de conscientização da importância do pagamento das taxas condominiais. É um momento de negociação. A gente precisa da empatia porque as pessoas que estão com dificuldade de pagas as despesas condominiais nós temos que criar facilitadores”, disse Barletta.
Soluções
Na hora dos acordos, o bom-senso entre síndicos e condôminos devem prevalecer, segundo especialistas do setor imobiliário. Uma orientação imediata é que seja utilizado o fundo de reserva para pagamento de despesas ordinárias, embora esse fundo seja destinado às despesas extraordinárias previamente aprovadas assembleia condominial.
“Tem que evitar assembleia neste momento de pandemia. Na questão emergencial, completamente fora do contexto do dia a dia, o síndico para evitar multas e problemas trabalhistas, pode usar o fundo de reserva para depois repô-lo”, destacou Kênio Pereira, advogado especialista em direito imobiliário.
Segundo o advogado, assim que tiver a possibilidade de ter uma assembleia presencial, o síndico pode criar uma taxa extra para repor o valor gasto com o fundo de reserva.
Se a inadimplência de inquilinos permanecer por mais tempo, a Justiça é o caminho mais simples. No futuro, o sindico é obrigado a entrar com uma ação. O devedor tem que pagar. Se ele (inquilino) for condenado, é possível ter até a penhora do imóvel, levando para leilão o apartamento, a sala ou a loja”, explicou.
O advogado ressaltou ainda que, no fim das contas, quem deve pagar a conta são os inquilinos que estão em dia com as taxas. “Os adimplentes são penalizados pelo não pagamento de alguns. É ter um pouco de paciência porque é uma situação emergencial e esperar uns três meses para ver o que vai acontecer”.