Atenção: Descumprir regra de prevenção em condomínio pode dar multa

Medidas tomadas para evitar contágio de moradores por Covid-19 precisam ser respeitadas


Assim como as autoridades públicas têm decretado medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, os síndicos estão encaminhando essas recomendações para o cotidiano dos condôminos. Além disso, a convenção e o regulamento interno do condomínio determinam como o funcionamento dos prédios deve acontecer.

Não existe uma comunidade sem regramento, se não vira um caos. Quando alguém comete uma infração, o diálogo deve ser a primeira ferramenta utilizada. “Grande parte dos problemas são solucionados com uma boa conversa.

Caso a pessoa insista no problema, vale tomar as medidas cabíveis dentro do regimento interno e da convenção do condomínio, com advertências e multas. Se quem foi advertido, também for inquilino daquele imóvel, vale enviar uma cópia da punição para o proprietário. 

O contrato de locação tem uma cláusula em que o condômino deve respeitar as normas do condomínio sob pena de infração contratual. Segundo os profissionais, o inquilino deve pagar pela multa por ser o ator da infração. Em caso de inadimplência, o proprietário pode ser acionado na justiça pelo condomínio para efetuar o pagamento e, depois, cobrar o valor ao inquilino.

Diante das dificuldades financeiras que a pandemia trouxe, na qual pessoas perderam o emprego ou pararam de trabalhar, os profissionais afirmam que tem sido comum a negociação dos aluguéis. Os inquilinos recebem descontos durante este período. O valor restante para completar a mensalidade é parcelado nas cobranças futuras. Assim, o despejo por falta de pagamento pode ser evitado. 

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ABRASSP - Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios

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