Maioria envolve a falta do uso de máscaras de proteção facial e o não cumprimento das medidas de desinfecção nos espaços coletivos
Ouvidoria do GDF recebeu 86 denúncias relacionadas a infrações das medidas de proteção à covid-19 em condomínios - Arte: Ricardo Antunes.
A Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde recebeu, nos últimos dois meses, cerca de 86 denúncias relacionadas a infrações em condomínios do Distrito Federal, por não seguirem as normas de segurança para a contenção do novo coronavírus. A maioria dos registros foi de reclamações pela falta do uso da máscara de proteção e pelo não cumprimento das medidas de higiene e desinfecção.
A obrigatoriedade do uso de máscaras por moradores e frequentadores nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais do DF passou a valer desde 26 de maio. A multa mínima para quem descumprir é de R$ 2 mil.
De acordo com a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, tanto os moradores quanto os síndicos estão denunciando. “Por isso, esclarecemos a importância da orientação. Ter cartazes na vizinhança com as informações sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras e desinfecção dos espaços deve ser um trabalho dos síndicos”, afirmou.
A gestora lembra que, caso algum morador se recuse a usar as máscaras, mesmo depois das orientações nos condomínios, ele pode ser autuado pela Secretaria de Saúde.
Recomendações
Após notar alta procura por informações sobre como gerenciar a transmissão do coronavírus em condomínios, a Vigilância Sanitária realizou uma live com os principais pontos levantados. A iniciativa contou com a parceria da Associação de Síndicos e o Conselho de Segurança de Águas Claras.
Entre as orientações na reunião virtual, as principais foram:
– Os síndicos devem alertar aos moradores quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços comuns, podendo o morador que se recusar a usar a proteção nesses ambientes ser autuado e sujeito a pagar uma multa de R$ 2 mil;
– O condômino que está contaminado pelo coronavírus deve informar ao síndico, para que o mesmo adote medidas de prevenção da transmissão da doença, além de implementar um protocolo de desinfecção dos ambientes e gestão de resíduos;
– É obrigatória a medição de temperatura dos funcionários do condomínio (que deve ser registrada em planilha na entrada e na saída), prestadores de serviço dos moradores e visitantes, com um termômetro de aferição de temperatura corporal humana que meça sem contato direto com a pessoa;
– É permitida assembleias presenciais, desde que as medidas de prevenção de transmissão do coronavírus sejam respeitadas, como: o distanciamento social de, no mínimo, dois metros; disponibilizar álcool 70%; ventilação adequada no ambiente; e uso obrigatório de máscaras. No entanto, como há moradores que se recusam a participar de reuniões presenciais, sugere-se as reuniões virtuais;
– É recomendada a implementação de protocolos de gestão de resíduos sólidos domiciliares de moradores que estão em isolamento domiciliar, apoiados no documento feito pela Vigilância Sanitária em parceria com a Anvisa.
Canais de Atendimento
Para denúncia ligue na Ouvidoria do DF pelo número 192 ou acesse o site.
Em situações de urgência, a denúncia pode ser feita pelo 190.