Ofício abertura de àreas de Lazer de Condomínios

 


OFÍCIO

Nº015/2021 – ABRASSP/BR                   Brasília-DF, 29 de março de 2021.

 

 

 

 

Senhor Governador,

 

 

Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, aproveitamos a oportunidade para solicitar de vossa senhoria um DECRETO ESPECIFÍCO PARA A ABERTURA DAS ÁREAS DE LAZER DOS CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL, considerando que condomínios são áreas privadas, assim como as atividades comerciais, e precisamos de diretrizes para a retomada dessas áreas comuns de lazer.

Uma vez que o DECRETO Nº 41.913, que libera algumas atividades em estabelecimentos comerciais e industriais, não cita as áreas comuns de lazer em condomínios residências e se o uso de SALÃO DE FESTAS, ESPAÇO GOURMET, CHURRASQUEIRA, ESPAÇO OFFICE, SALÃO TEEN, SALÃO DE JOGOS, SALÃO DE BELEZA, BRINQUEDOTECA, SAUNA, PISCINA, SPA INTERNO, SALA DE MASSAGEM, ESPAÇO PET, QUADRAS ESPORTIVAS, ACADEMIAS e PRAÇAS DE CONVIVÊNCIA que estão em condomínios devem ou não serem reabertas.

Informo que o Distrito Federal conta com 17.578 condomínios, com mais de 1 milhão e 400 mil moradores em condomínios e precisamos dessas informações, uma vez que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e trazer algumas diretrizes para os seus síndicos quanto à abertura ou não das áreas comuns de lazer em condomínios.

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

Paulo Roberto Melo

Presidente da Seccional Brasil da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios - ABRASSP

           

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília-DF

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