Orientações para síndicos sobre o toque de recolher também nos condomínios



Quando o toque de recolher é decretado, as pessoas não podem sair de casa a não ser os profissionais de serviços essenciais, ou pessoas que tenham um motivo plausível, como por exemplo, precisam sair para comprar alimentos e medicamentos ou precisam ir ao médico ou hospital. O Coronavírus (COVID-19) afetou o Brasil e, claro, está transformando também a vida em condomínio




Hoje, dia 08 de março de 2021, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 41.874/2021, o qual determina toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal e entrará em vigor às 22h do dia 08 de março de 2021 e vigorará até o dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado.

Além disso, o referido Decreto prorrogou a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, devendo ficar suspensa a utilização de todas as áreas de uso comum dos condomínios residenciais até o dia 22 de março de 2021.

Com o risco iminente de superlotação das UTIs e o alto número no índice de transmissão do coronavírus em todo o Distrito Federal, o governo local decretou o fechamento de todas as atividades comerciais de 22h às 5h. O toque de recolher atinge também a circulação de pessoas nas ruas, sob pena de multa de R$ 2 mil. A determinação, já em vigência, está no Decreto nº41.874, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta segunda-feira (8).

Caso seja identificado que há moradores circulando pelas áreas comuns do condomínio, bem como visitantes querendo adentrar ao condomínio após as 22h, que não se encaixa nas necessidades excepcionais previstas no referido Decreto, o condomínio poderá acionar a autoridade policial competente.

Logo os motoboys (delivery) só poderão fazer a entrega das mercadorias até às 23h em condomínios.

Por fim, ratificamos que a utilização de todas as áreas de uso comum dos condomínios residenciais permanecerá suspensa até o dia 22 de março de 2021, considerando a prorrogação da vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

COMUNICADO – TOQUE DE RECOLHER EM CONDOMÍNIOS



Prezados Condôminos,



O CONDOMÍNIO XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) síndico(a), no exercício de suas atribuições administrativas e dos poderes de representação conferidos pelo diploma condominial, vem respeitosamente, perante Vossas Senhorias, apresentar COMUNICADO pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.



Hoje, dia 08 de março de 2021, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 41.874/2021, o qual determina toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal e entrará em vigor às 22h do dia 08 de março de 2021 e vigorará até o dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado.



Além disso, o referido Decreto prorrogou a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, devendo ficar suspensa a utilização de todas as áreas de uso comum dos condomínios residenciais até o dia 22 de março de 2021.



DECRETO Nº 41.874, DE 08 DE MARÇO DE 2021

(...)

Art. 8º Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, até o dia 22 de março de 2021.





Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021



Art. 2º Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais, inclusive:

(...)

VI - utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;



Com isso, caso seja identificado que há moradores circulando pelas áreas comuns do condomínio, bem como visitantes querendo adentrar ao condomínio após as 22h, que não se encaixa nas necessidades excepcionais previstas no referido Decreto, o condomínio irá acionar a autoridade policial competente.



O toque de recolher não se aplica aos profissionais abaixo que estiverem em serviço:



- Servidores Públicos, Civis ou Militares;

- Agentes de Segurança Privada;

- Profissionais de Saúde;

- Membros do Poder Judiciário;

- Ministério Público;

- Policiais Civis e Militar;

- Corpo de Bombeiros;

- Advogados em diligência de cumprimento de alvará de soltura;

- Membros dos Poderes Legislativo e Executivo.



Os motoboys (delivery) poderão fazer a entrega das mercadorias até às 23h.



Por fim, ratificamos que a utilização de todas as áreas de uso comum dos condomínios residenciais permanecerá suspensa até o dia 22 de março de 2021, considerando a prorrogação da vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.



Certos de vossa compreensão e colaboração.

Brasília, 08 de março de 2021

CONDOMÍNIO XXXXXXXXXX

Síndico(a)

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