Associação de Síndicos do DF apoia Projeto de Lei Síndico Ficha Limpa e vê caminho ágil com apoio de deputado Roosevelt




A Associação dos Síndicos de Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Assosíndicos-DF) manifestou apoio total ao Projeto de Lei "Síndico Ficha Limpa", uma proposta recentemente apresentada pelo Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC) ao deputado Roosevelt




Segundo o presidente da Assosíndicos-DF, Emerson Tormann, a proposta é vista como um grande avanço para a gestão de condomínios na capital do país, prometendo trazer mais transparência, ética e integridade para a função de síndico.

Em declaração à imprensa, Tormann expressou otimismo quanto à rápida tramitação e sucesso do projeto. "Estamos convencidos de que o Projeto de Lei 'Síndico Ficha Limpa' será um marco na forma como os condomínios são geridos no Distrito Federal. Ele introduz critérios essenciais de elegibilidade que garantem a idoneidade dos futuros síndicos, assegurando uma gestão condominial mais transparente e eficaz", afirmou.

O apoio do Deputado Roosevelt, conhecido por sua ativa participação e engajamento em questões relacionadas a condomínios e pela sua posição como Presidente da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais Envolvidos nas Atividades de Condomínios do Distrito Federal (FPARCOND-DF), é visto como fundamental para a evolução do projeto. Tormann destacou a importância do envolvimento do deputado: "Acreditamos que a experiência e o compromisso do Deputado Roosevelt com a melhoria da vida em condomínios contribuirão significativamente para acelerar a tramitação deste projeto. Sua atuação pode ser decisiva para implementar essas mudanças tão necessárias."

A proposta do "Síndico Ficha Limpa" busca impedir que pessoas com condenações judiciais em crimes contra a administração pública, o patrimônio, o meio ambiente, entre outros, possam candidatar-se ao cargo de síndico em condomínios residenciais e comerciais. Essa medida visa proteger os interesses dos moradores e promover uma gestão mais responsável e transparente.

Com o respaldo da Assosíndicos-DF e a atuação estratégica de figuras políticas influentes como o Deputado Roosevelt, o Projeto de Lei "Síndico Ficha Limpa" tem tudo para se tornar uma realidade no Distrito Federal, estabelecendo novos padrões de integridade e confiança na administração condominial.


Veja a minuta de Projeto de Lei: 

MINUTA

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Do Senhor Deputado ROOSEVELT)

 

 

Dispõe sobre a exigência de ficha limpa para a candidatura a síndico em condomínios residenciais e comerciais no âmbito do Distrito Federal.

 

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios de inelegibilidade para o cargo de síndico em condomínios residenciais e comerciais situados no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a probidade administrativa e a moralidade no exercício da função.

Art. 2º Não poderá ser eleito síndico o indivíduo que:

I - Tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena, por:

a) crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

f) tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

g) redução à condição análoga à de escravo;

h) contra a vida e a dignidade sexual;

i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

II - Tiver sido administrador de sociedade ou empresa que tenha sido sancionada por práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos últimos cinco anos.

Art. 3º A comprovação da condição de elegibilidade do candidato a síndico deverá ser feita por meio da apresentação de certidões negativas criminais federais e estaduais, bem como de certidão que comprove a inexistência de condenações em tribunais de contas e órgãos disciplinares de profissões regulamentadas.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na nulidade da eleição do síndico, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

A administração de condomínios, seja em edifícios residenciais e comerciais ou condomínios de loteamentos fechados requer não apenas habilidades gerenciais e conhecimento técnico, mas também, e talvez mais importante, integridade e confiança. O síndico tem o papel fundamental de gerir os recursos comuns, tomar decisões que afetam a vida de todos os moradores e zelar pela manutenção e valorização do patrimônio coletivo. Uma gestão ineficaz, desonesta ou negligente pode resultar em prejuízos financeiros significativos para os condôminos, além de conflitos que afetam a harmonia e a qualidade de vida no condomínio.

Nos últimos anos, observamos um número crescente de casos em que a má gestão condominial, motivada por práticas de corrupção, desvio de recursos, fraude ou outras formas de conduta antiética, resultou em prejuízos materiais e morais para os moradores. Essas situações evidenciam a necessidade de mecanismos preventivos mais robustos para a seleção de indivíduos que ocupam cargos de tamanha responsabilidade e confiança.

Inspirado pelos princípios da Lei da Ficha Limpa, que busca assegurar a probidade administrativa e a moralidade no exercício de funções públicas, propõe-se, por meio deste projeto, a extensão desses princípios para a gestão de condomínios no âmbito do Distrito Federal. A inelegibilidade de indivíduos com histórico de condenações criminais para o cargo de síndico visa proteger os interesses dos condôminos, promovendo uma administração transparente, ética e eficiente.

Ao exigir que candidatos ao cargo de síndico apresentem certidões negativas criminais e comprovem a inexistência de condenações em órgãos de contas e entidades de fiscalização profissional, este projeto de lei não apenas eleva os padrões de integridade para a função, mas também fortalece a confiança entre moradores e a administração do condomínio.

A implementação da medida proposta neste projeto de lei não representa uma restrição desproporcional aos direitos individuais, mas sim um equilíbrio necessário entre a liberdade de candidatura e o interesse coletivo em assegurar uma gestão condominial íntegra e eficaz. Além disso, contribui para a educação cívica e a conscientização sobre a importância da ética e da legalidade em todos os aspectos da sociedade.

Portanto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo na direção de condomínios mais seguros, harmoniosos e bem administrados no Distrito Federal.

 

Sala das Sessões,02 de abril de 2024.

 

Deputado ROOSEVELT

 

 


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