Divulgação do CUB/m² do DF – agosto de 2024

A Diretoria de Economia e Estatística (DEE/Sinduscon-DF) informa às empresas associadas que a publicação do Custo Unitário Básico (CUB/m²) do Distrito Federal está sendo feita exclusivamente no site do Sinduscon-DF. Os valores referenciais do mês de agosto de 2024 são:



*Desde novembro/2013, conforme orientação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), e para atender ao disposto no artigo 7º, da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13, o Sinduscon-DF passou a divulgar, também, o valor do Custo Unitário Básico, levando em consideração a desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

As tabelas a seguir transcritas referem-se aos custos unitários básicos de construção (por m²) no Distrito Federal (CUB-DF), calculados conforme a Lei 4.591, de 16/12/64, e o disposto na NBR 12.721/2006, da ABNT. Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que deverão ser levados em conta na determinação dos preços por m² de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes e rebaixamento de lençol freático; elevadores, equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão; obras e serviços complementares, urbanização, recreação, ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; impostos, taxas e emolumentos cartoriais; projetos e outros serviços.



A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei nº 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a Previdência Social.

Estes valores somente poderão ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0. Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 do CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).



O CUB/m² é calculado e divulgado mensalmente pelo Sinduscon-DF, que acompanha a evolução dos preços de 25 materiais de construção, salários com encargos sociais de duas categorias de mão de obra (pedreiro e servente), despesas administrativas (engenheiro) e um equipamento (aluguel de betoneira), totalizando 29 itens acompanhados.

Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, com a assistente técnica Cirlene Monteiro, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail: economia@sinduscondf.org.br ou diretamente pelo site: www.sinduscondf.org.br.
Atenciosamente,

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