Justiça mantém condenação de casal por ofensas a síndica em Campo Grande

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que condenou um casal de Campo Grande a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à síndica do condomínio onde moravam

Foto: Pedro Andrade.

A condenação ocorreu após o casal ter feito xingamentos e ofensas à síndica, tanto presencialmente quanto por meio de vídeos difamatórios nas redes sociais.

De acordo com o TJMS, o conflito teve início no final de janeiro de 2022, quando o morador abordou agressivamente a síndica pelo interfone, questionando o recebimento de uma encomenda pelos porteiros. A síndica interpretou a solicitação como uma tentativa de impedir que entregas fossem feitas em seu nome e comunicou a situação aos funcionários do condomínio.

Em 7 de fevereiro, a esposa do morador foi à portaria buscar esclarecimentos sobre a encomenda não recebida. Ao ser informada sobre a ordem da síndica para que os porteiros não aceitassem mais entregas para o casal, os dois confrontaram a síndica na garagem, utilizando xingamentos em tom de ameaça, o que causou medo e constrangimento à vítima.

As ofensas não se limitaram ao ambiente presencial. O casal iniciou uma campanha nas redes sociais, publicando mais de 70 vídeos difamatórios para um público de 33 mil seguidores. Apesar de não seguir o casal nas redes, a síndica foi informada por amigos e familiares sobre a repercussão negativa dos vídeos, o que afetou seu círculo social.

Diante das ofensas, a síndica entrou com uma ação judicial buscando reparação financeira e uma retratação pública. O juiz da 8ª Vara Cível considerou as provas apresentadas – incluindo prints de conversas no WhatsApp, vídeos e depoimentos de testemunhas – e decidiu em favor da síndica, destacando a importância de proteger a honra e a integridade pessoal, especialmente diante do uso massivo das redes sociais.

O casal recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível manteve a condenação, determinando o pagamento de R$ 7.500,00 para cada um dos cônjuges, totalizando R$ 15 mil em indenização por danos morais.

O relator do processo de apelação, desembargador Marco André Nogueira Hanson, destacou em sua decisão que ficou comprovado o abuso de direito por parte do casal, que utilizou as plataformas digitais para difamar a síndica, sem justificativa plausível para a exposição. "A divulgação indiscriminada de imagens e informações pessoais com o intuito de retaliação configurou uma violação aos direitos de honra e imagem da vítima", afirmou o magistrado.

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, comentou o caso, destacando a importância do respeito e da civilidade nas relações condominiais: "Esse julgamento reforça que o respeito mútuo é essencial na convivência condominial. O uso irresponsável das redes sociais para difamação não pode ser tolerado. É fundamental que gestores condominiais sejam respeitados em suas funções, e que eventuais conflitos sejam tratados com diálogo e civilidade", afirmou Paulo Melo.

A decisão do TJMS serve como um precedente importante para situações de conflito em condomínios, especialmente em tempos de intensa utilização das redes sociais.

Postar um comentário

Correio do Síndico

Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB

Bio Caldo - Quit Alimentos