A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que condenou um casal de Campo Grande a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à síndica do condomínio onde moravam
A condenação ocorreu após o casal ter feito xingamentos e ofensas à síndica, tanto presencialmente quanto por meio de vídeos difamatórios nas redes sociais.
De acordo com o TJMS, o conflito teve início no final de janeiro de 2022, quando o morador abordou agressivamente a síndica pelo interfone, questionando o recebimento de uma encomenda pelos porteiros. A síndica interpretou a solicitação como uma tentativa de impedir que entregas fossem feitas em seu nome e comunicou a situação aos funcionários do condomínio.
Em 7 de fevereiro, a esposa do morador foi à portaria buscar esclarecimentos sobre a encomenda não recebida. Ao ser informada sobre a ordem da síndica para que os porteiros não aceitassem mais entregas para o casal, os dois confrontaram a síndica na garagem, utilizando xingamentos em tom de ameaça, o que causou medo e constrangimento à vítima.
As ofensas não se limitaram ao ambiente presencial. O casal iniciou uma campanha nas redes sociais, publicando mais de 70 vídeos difamatórios para um público de 33 mil seguidores. Apesar de não seguir o casal nas redes, a síndica foi informada por amigos e familiares sobre a repercussão negativa dos vídeos, o que afetou seu círculo social.
Diante das ofensas, a síndica entrou com uma ação judicial buscando reparação financeira e uma retratação pública. O juiz da 8ª Vara Cível considerou as provas apresentadas – incluindo prints de conversas no WhatsApp, vídeos e depoimentos de testemunhas – e decidiu em favor da síndica, destacando a importância de proteger a honra e a integridade pessoal, especialmente diante do uso massivo das redes sociais.
O casal recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível manteve a condenação, determinando o pagamento de R$ 7.500,00 para cada um dos cônjuges, totalizando R$ 15 mil em indenização por danos morais.
O relator do processo de apelação, desembargador Marco André Nogueira Hanson, destacou em sua decisão que ficou comprovado o abuso de direito por parte do casal, que utilizou as plataformas digitais para difamar a síndica, sem justificativa plausível para a exposição. "A divulgação indiscriminada de imagens e informações pessoais com o intuito de retaliação configurou uma violação aos direitos de honra e imagem da vítima", afirmou o magistrado.
O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, comentou o caso, destacando a importância do respeito e da civilidade nas relações condominiais: "Esse julgamento reforça que o respeito mútuo é essencial na convivência condominial. O uso irresponsável das redes sociais para difamação não pode ser tolerado. É fundamental que gestores condominiais sejam respeitados em suas funções, e que eventuais conflitos sejam tratados com diálogo e civilidade", afirmou Paulo Melo.
A decisão do TJMS serve como um precedente importante para situações de conflito em condomínios, especialmente em tempos de intensa utilização das redes sociais.
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