Em entrevista ao Correio do Síndico Cast, a advogada Bruna Araújo falou sobre os limites da atuação do síndico, aplicação de multas, inadimplência, obras, conflitos entre moradores e a importância da prevenção jurídica nos condomínios

As decisões tomadas diariamente por um síndico podem gerar consequências não apenas para o condomínio, mas também para o próprio gestor. Esse foi um dos principais alertas feitos pela advogada Bruna Araújo, especialista em Direito Condominial, durante entrevista ao Correio do Síndico Cast, apresentado pela síndica profissional Aline Araújo.
Com atuação na área condominial desde o início de sua trajetória profissional, Bruna destacou que administrar um condomínio exige conhecimento das normas e, principalmente, apoio de profissionais especializados.
“Muita gente acha que ele pode tudo e não é bem assim”, afirmou a advogada ao falar sobre os poderes do síndico. Segundo ela, o gestor não precisa dominar sozinho todas as áreas envolvidas na administração, mas deve contar com profissionais capacitados para auxiliá-lo nas decisões.
“Ele não precisa saber de tudo, mas ele precisa ter as pessoas certas para ajudá-lo nas decisões do dia a dia”, explicou.
Multas exigem cuidado e direito de defesa
A aplicação de multas foi um dos temas abordados durante a entrevista. Bruna chamou a atenção para a necessidade de observar as normas do condomínio e garantir ao morador o direito de se defender. “O síndico precisa fornecer esse contraditório e ampla defesa para o condômino que foi multado”, afirmou.
A advogada acrescentou que a penalidade deve estar fundamentada nas regras condominiais. “A multa tem que estar fundamentada no regimento interno e na convenção”, destacou.

Segundo Bruna, ignorar esses procedimentos pode abrir espaço para questionamentos judiciais e até para a anulação da penalidade.
Morador antissocial: decisão exige documentação
Outro assunto discutido foi a situação do chamado morador antissocial. A advogada explicou que uma medida extrema contra um condômino exige cautela, documentação das ocorrências e respeito ao direito de defesa.
“Para você expulsar um condômino antissocial, é importante que você tenha tudo registrado”, explicou.
Bruna ressaltou ainda que denúncias e ocorrências precisam ser devidamente verificadas antes de qualquer decisão. “É um procedimento muito sério e é importante que seja investigado de forma correta antes que seja tomada uma decisão tão extrema”, afirmou.
Exposição de inadimplente pode trazer consequências
Durante o programa, Aline Araújo também questionou a convidada sobre a exposição de moradores inadimplentes em grupos, assembleias ou outros ambientes do condomínio.
“O síndico não pode expor o inadimplente”, alertou Bruna.
Segundo a advogada, dependendo da forma como essa exposição ocorrer, a situação pode gerar uma ação judicial envolvendo o condomínio e o próprio gestor.
Em relação à cobrança, Bruna defendeu que o problema seja tratado desde o início, evitando o crescimento da dívida.
“Deu 30 dias de vencimento, ele já [deve] iniciar as cobranças”, orientou. “É importante fazer essa cobrança extrajudicial antes do ajuizamento da ação.”

Obras dentro dos apartamentos também exigem fiscalização
A entrevista abordou ainda um problema recorrente nos condomínios: reformas realizadas dentro das unidades sem os procedimentos necessários.
Bruna destacou que o proprietário não pode simplesmente realizar qualquer intervenção no imóvel sem considerar os riscos para a edificação.
“É importante o síndico cobrar a ART e a RRT desse morador”, afirmou ao abordar a documentação técnica relacionada às obras.
Segundo ela, intervenções inadequadas podem comprometer a segurança da edificação. Por isso, o síndico deve acompanhar o cumprimento das exigências antes de autorizar o início dos trabalhos.
Síndico pode responder por decisões e omissões
Um dos principais alertas da entrevista foi sobre a responsabilidade pessoal de quem administra um condomínio.
“O síndico pode responder pelos atos dele no condomínio, nas decisões, de forma pessoal, pelo CPF dele, tanto civilmente como criminalmente”, declarou Bruna.
A responsabilidade, segundo a advogada, não está relacionada apenas ao que o gestor faz. A omissão diante de uma obrigação também pode trazer consequências.
“A omissão é uma das causas também de responsabilidade do síndico. Então, se ele tinha que fazer algo e não fez, ele responde por isso também”, explicou.
Diante desses riscos, Bruna recomendou que novos síndicos conheçam profundamente os documentos que regulam o condomínio.
“A primeira dica que eu dou é: leia a convenção e o regimento interno do condomínio que você está assumindo”, afirmou. A especialista também recomendou estudar a legislação e buscar capacitação constante.
Assessoria preventiva pode evitar problemas
Para Bruna, procurar um advogado somente depois que um conflito se transforma em processo judicial pode ser tarde demais. O jurídico deve participar da gestão de maneira preventiva, auxiliando na análise de editais, assembleias, notificações e outras decisões.
“A assessoria jurídica é de forma preventiva. Você está prevenindo problemas para o condomínio. Então, não é um gasto, é um investimento”, afirmou.
Ao final do Correio do Síndico Cast, a advogada deixou uma orientação para quem atua na gestão condominial: “Não espere o problema acontecer para poder contratar um jurídico ou ter mais conhecimento.”
E reforçou: “Se especialize para que você tenha uma gestão tranquila e tenha parceiros que entendam de Direito Condominial para te ajudar nas decisões cotidianas.”
A entrevista completa com Bruna Araújo, conduzida por Aline Araújo, está no Correio do Síndico Cast, que aborda de forma prática temas relacionados à administração, convivência e desafios dos condomínios.
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