ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SÍNDICOS E SÍNDICOS PROFISSIONAIS - ABRASSP

ESTATUTO SOCIAL DA ABRASSP NACIONAL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SÍNDICOS E CONDOMÍNIOS

 

Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Art. 1º - A Associação, que se denomina “ABRASSP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SÍNDICOS E CONDOMÍNIOS”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, de abrangência nacional atuando como uma confederação com representatividade por meio das suas 27 (vinte e sete) unidades federativas, com duração indeterminada, com sede na : SRTVS Quadra 701, Bloco 1, Conjunto L, Lote 38, Sala 533, CEP 70.340-907 – Edifício Assis Chauteabriand, Asa Sul, Brasília-DF, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, obedece às disposição da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), às normas do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/02) e demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro, e se rege pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno que adotar e pelos demais Regulamentos, Instruções Normativas e Normas Gerais pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º - A ABRASSP tem por fins e atividades sociais:

I - Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos associados;

II -      Defender a regulamentação da profissão de síndicos, junto ao Ministério do trabalho e do curso superior de síndico e especializações junto ao Ministério da Educação.

IIl - Oferecer cursos, palestras, seminários para o desenvolvimento, atualização e melhoria da qualificação dos síndicos da jurisdição da associação.

IV – Orientar os gestores dos condomínios de acordo com a lei 4.591/64 e o código civil, constituição, lei estaduais, municipais e respectivos decretos e auxiliar na lei geral de responsabilidades de síndicos e condomínios por meio de uma lei federal.

V – Oferecer serviços e produtos de consultoria aos síndicos, condomínios e ao segmento condominial em geral, no que tange serviços de assessoria em todas as áreas técnicas, administrativas e negociais;

VI – Criar programas, certificações, validações, homologações, serviços, selo de qualidade e eventos que norteiam o segmento condominial e garantam a sua profissionalização e tornem a ABRASSP a principal referência de consulta sobre qualquer assunto condominial para síndicos, condomínios e empresas.

VII – Ser a principal fonte de pesquisa para transformação do segmento condominial quanto à legislação, processos, tecnologias, produtos e serviços.

Capítulo II- DOS OBJETIVOS, COMPROMISSO SOCIAL, MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art. 3º - A ABRASSP tem o objetivo de defender os interesses e promover a profissionalização de síndicos e o crescimento sustentável dos condomínios e, como também dos profissionais envolvidos nas atividades de gestão e administração condominial, dando segurança e fortalecendo-os na gestão em sua totalidade, oferecendo qualificação por meio de conhecimento e todo tipo de suporte técnico, administrativo e jurídico e outros pertinentes ao segmento condominial.

Art. 4º - O Compromisso Social da entidade com a sociedade brasileira deverá refletir em seu trabalho à defesa da livre iniciativa, da liberdade de preços, da pesquisa como instrumento de renovação e evolução dos condomínios e da sociedade, dos princípios constitucionais do País e da cidadania.

Art. 5º  - A Missão é ser a principal associação, reconhecida em todo o território brasileiro com representatividade para definir e nortear  o segmento condominial perante a sociedade e o Estado por suas lutas e conquistas em prol dos síndicos, condomínios e empresas do segmento condominial, bem como, pelas transformações, conquistas e resultados positivos proporcionados aos condomínios, síndicos, condôminos, empresas e a sociedade em geral.

Art. 6º - A Visão é A profissionalização e a transformação do segmento condominial por meio de legislação específica,  reconhecimento das atividades laborais das classes de síndicos e gestores condominiais como profissão  reconhecida e regulamentada, de forma a desenvolver o crescimento sustentável dos condomínios e proporcionar uma carreira com alinhamento de todo o segmento através de ações e atividades concernentes aos interesses da classe.

Art. 7º - Os Valores da ABRASSP são:

§  Valorização da Vida: Amar ao próximo sobre todas as coisas com atitudes humanas e sensíveis as necessidades das pessoas e valorização da vida e de todos os cidadãos que integram o condomínio e a sociedade.

§  Atitude e Audácia: Promover, estimular e apoiar as atitudes e iniciativas inovadoras de síndicos na gestão condominial com eficácia e eficiência, promovendo a efetividade de forma competente e assertiva sem medo de enfrentar desafios e conquistar novos horizontes.

§  Liberdade de Escolha: Promover a liberdade de escolha dos condomínios e condôminos entre modelos, processos, tecnologias, fornecedores e síndicos orgânicos e síndicos profissionais.

§  Orgulho da Transformação: Ser integralmente orgulhoso de poder contribuir para a transformação orgânica e profissional do segmento condominial e da sociedade civil em consonância com o estado e seus poderes.

§  Respeito, Responsabilidade e Diversidade: Respeitar o próximo e a sociedade, promovendo a divulgação das ações e informações com responsabilidade social, ética e transparência de forma comprometida e responsável para o cumprimento das normas, portarias, resoluções e legislação vigentes, prevendo o bem estar de todos, independente de sexo, cor, raça, religião e crença.

§  Espírito de Equipe: Estar junto na caminhada com o objetivo de longevidade e perpetuação da sociedade como ideal e propósito maior de forma resiliente, superando todas as adversidades, com o objetivo de deixar um legado para as próximas gerações.

§  Sabedoria e Sustentabilidade: Ser o pilar de conhecimento dos condomínios proporcionando uma gestão sábia e o desenvolvimento sustentável dos condomínios e da sociedade, não medindo esforços para economizar, reutilizar recursos e investir em melhorias.

Capítulo III- DOS ASSOCIADOS, MODELO DE ASSOCIAÇÃO E DA ADMISSÃO, RENÚNCIA E EXCLUSÃO

Art. 8º - AABRASSP tem número ilimitado de associados regionais com abrangência nacional, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, exceto pelo tipo de associação.

Parágrafo Único – o associado não responde, solidariamente, pelas obrigações da ABRASSP e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 9º - Do Tipo de Associado: A ABRASSP foi criada com o intuito de auxiliar os síndicos e líderes comunitários, administradores, gestores, conselheiros e membros de organizações condominiais na gestão dos seus condomínios, com isso a ABRASSP poderá ter 3 tipos de associados:

1.    Associação Tipo 1: Síndico Orgânico ou Profissional, Administrador ou Gestor condominial, Conselheiros ou membro de organização condominial, Funcionário, profissional autônomo, qualquer tipo de Condômino, Morador e ou pessoas interessas no segmento condominial;

2.    Associação Tipo 2: Associação ou Condomínio e ou qualquer conjunto habitacional;

3.    Associação Tipo 3: Empresa, empresário e ou empreendedor do segmento condominial e ou correlato.

Parágrafo Primeiro – o associado tipo 1 só poderá inscrever-se como pessoa física e a associação deverá prever todos os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a mensalidade diferentes para cada modelo de associação, ficando permitido ao presidente e ou diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de exceções e casos de gratuidade.

Parágrafo Segundo – o associado tipo 2 só poderá se inscrever como pessoa jurídica sendo constituído como associação e ou condomínio e a ABRASSP deverá prever um modelo de convênio com os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a mensalidade diferente para cada categoria oferecida, ficando permitido ao presidente e ou diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de exceções e casos de gratuidade.

Parágrafo Terceiro – a associado tipo 3 poderá inscrever-se qualquer pessoa jurídica do segmento condominial e ou correlato e a ABRASSP deverá prever um modelo comercial de parceria com os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a mensalidade diferente para cada categoria oferecida, ficando permitido ao presidente e ou diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de exceções e casos de gratuidade.

Art. 10º - Do Modelo de Associação: A ABRASSP contará com 3 modelo de associação de associação para pessoas físicas:

1.    Associação Modelo 3 – Titular Efetivo; Membro contribuinte com direito de votar e ser votado, direito a todos os benefícios e eventos e acesso completo serviços e quando membro da Diretoria Executiva acesso irrestrito aos conteúdos, mídias e canais.

2.    Associação Modelo 2 – Contribuinte: Membro contribuinte com direito a voto, mas sem direito a ser votado, com alguns benefícios previstos na inscrição da sua associação e acesso limitado aos conteúdos e serviços.

3.    Associação Modelo 1 – Livre: Membro, podendo ser pessoa física e ou jurídica sem direito de voto em assembleia, mas que poderá se acessar e consultar as informações e conteúdos livres e gratuitos e participar de eventos e cursos, sempre que houver disponibilidade aos participantes livres.

Parágrafo Único – Convênio e Parcerias Comerciais: A Diretoria Executiva deverá propor e implementar o modelo de convênio e ou parceria comercial para os associados pessoa jurídica com o objetivo de oferta de espaços, serviços e benefícios.

Art. 12º - Admissão: a admissão do associado depende da sujeição aos princípios que norteiam os objetivos sociais da ABRASSP, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da ABRASSP, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva.

Art. 12º - Renúncia: a renúncia de associado se dá por livre e espontânea vontade, por manifestação expressa comunicada a secretaria administrativa da associação, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da ABRASSP.

Art. 13º - Exclusão: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apresentados e apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim e caso haja recurso, deverá ser avaliado e deliberado pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo 1º - entendem-se por motivos graves, entre outros:

I – Descumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas com recorrência;

II – Praticar atos que comprometam moralmente a ABRASSP, denegrindo sua imagem e reputação, tais como, corrupção, suborno, assédio moral, físico e sexual;

III – Proceder com má administração ou desvio dos recursos ou falta de transparência nos gastos e despesas da associação;

IV – Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na Lei.

Parágrafo 2º - da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Capítulo IV- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 14º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da ABRASSP.

Parágrafo 1º - São direitos do associado titular efetivo:

I – Votar e ser votado;

II – Propor a admissão e exclusão de associados;

III – Ter acesso a todos os documentos da ABRASSP;

IV – Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.

V – Ser palestrante dos Cursos e Eventos da ABRASSP e Professor da Universade ABRASSP;

VI – Ter direito a todos os benefícios oferecidos os membros titulares efetivos;

Parágrafo 2º - São direitos do associado contribuinte:

I – Votar;

II – Propor a admissão de novos associados;

III – Ter acesso a todos os documentos da ABRASSP, exceto documentos restritos, confidenciais, sigilosos e estratégicos;

IV – Recorrer das decisões da Secretarias.

V – Ser palestrante oficial dos Cursos e Eventos da ABRASSP;

Parágrafo 3º - São direitos do associado contribuinte:

I – Participar das assembleias, sem direito de votar e ser votado;

II – Ter acesso a documentos públicos da ABRASSP;

III – Participar os cursos e eventos da ABRASSP, exceto em caso de limitações.

Parágrafo 4º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstas na lei ou no Estatuto Social.

Art. 15º - Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da diretoria Executiva, mas em especial:

I – Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da ABRASSP;

II – Cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

III – Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado;

IV – Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;

V – Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.

Capítulo V- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 16º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da ABRASSP provêm de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados, benfeitores e parcerias comerciais ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

Parágrafo Primeiro – As fontes de recursos são provenientes das seguintes receitas:

I – Ordinárias provenientes das associações de CPF ou CNPJ dependendo do tipo de associação;

II – Ordinárias provenientes das parcerias comerciais com as empresas do segmento condominial ou empresas interessadas a fomentar o mercado;

III – Extraordinárias provenientes de doações, parcerias, vendas de produtos e serviços e ou taxas extras para projetos específicos desenvolvidos pela associação com depósitos em contas exclusivas para cada item, conforme abaixo;

·       Doações

·       Parcerias

·       Produtos

·       Serviços

·       Projetos Específicos

Parágrafo Segundo – As receitas serão destinadas da seguinte forma:

I – Ordinárias para pagamento dos custos e rateios mensais da associação, independente da sua natureza;

II – Extraordinárias para compras de bens e materiais e quaisquer itens de manutenção eventual da associação devendo ser aprovada por meio da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo quando for gasto não previsto e ou acima da alçada da Diretoria ou por meio de Assembleia;

Parágrafo Terceiro – De toda a arrecadação ordinária e extraordinária, 10% deverá ser retido da seguinte forma:

I – Fundo de Reserva, Socorro e Emergência – 5% (cinco por cento) destinado a utilização de emergências internas da associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva e Conselho Consultivo ou Assembleia;

II – Fundo Extraordinário Social, Esportivo, Cultural, Educacional e Eleitoral - 5% (cinco por cento), destinado à utilização de projetos sociais, esportivos, culturais, educacionais e eleitoral externo à associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva quando utilizado em programas já previstos no estatuto e ou existentes e em conjunto com o Conselho Consultivo quando se tratar de despesa não prevista e ou por meio de Assembleia;

Parágrafo Quarto – As doações deverão ser destinadas pela entidade doadora para um fundo ou projeto específico, sendo o uso destes valores autorizado pelo Conselho Consultivo ou por meio de Assembleia. Caso não seja nomeada será destinada ao fundo especial e poderá ser utilizado de acordo com a necessidade da Associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva e em conjunto com o Conselho Consultivo quando se tratar de despesa não prevista e ou por meio de Assembleia.

Parágrafo Quinto - Todo ônus ao patrimônio social, decorrente de garantia, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.

Capítulo VI - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO E DIRETORIA EXECUTIVA, DOS ÓRGÃOS PRIMÁRIOS E REGIONAIS

Art. 17 º - A ABRASSP é constituída pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral, constituída de todos os membros associados, observando os direitos e deveres por tipo de associação;

II – Diretoria Executiva, constituída do Presidente, de três Vice Presidências Executiva, sendo a primeira a Secretaria Nacional, a segunda Institucional e Educação Corporativa e a terceira Assuntos Estratégicos e Comissões, Vice Presidência de Comissões e Assuntos Estratégicos, a Procuradoria Geral e o Secretário Executivo Tesoureiro;

III – Conselho Fiscal, constituída de 3 membros titulares e presidido por um deles e 3 membros suplentes, que serão convocados e empossados em caso de vacância definitiva.

IV – Conselho Consultivo, constituída de 3 membros titulares e presidido por um deles e 3 membros suplentes, que serão convocados e empossados em caso de vacância definitiva.

VI – ABRASSP unidade federativa, constituída pelo presidente e diretoria que irá representar os mesmos assuntos da ABRASSP Nacional de forma a fomentar o  papel, visão, missão e valores da ABRASSP em cada estado, sendo que sua representação e indicação de membros será realizada pelo Presidente da ABRASSP e sua arrecadação dos associados será de forma centralizada por meio da ABRASSP Nacional e será repassada para as regionais, conforme definição normativa de repasse de arrecadação e custeio da associação. A ABRASSP Nacional fica obrigada a criar e registrar nome, marcar e instituição de empresa em cada estado quando do recurso financeiro e das demandas reprimidas em cada estado, podendo incorporar uma associação já existente que aturará com o modelo e marcada da ABRASSP.

Parágrafo 1° – Os membros da Diretoria Executiva farão jus a remuneração parcial ou total, desde que esteja prevista e aprovada na planilha orçamentaria anual.

Parágrafo 2° – Os membros da Diretoria Executiva poderão contratar funcionários diretamente e ou indiretamente desde que aprovado pelo Presidente e previsto na planilha orçamentária de forma a comprometer a associação, seus tributos e passivo trabalhista.

Parágrafo 3° – O presidente da ABRASSP poderá alugar a sede e filiais da empresa desde que aprovado e deliberado pela Diretoria Executiva e desde que previsto na planilha orçamentária de forma a não comprometer a saúde financeira a associação. Em caso de compra e construção de sede e filiais, deverá ser deliberado e autorizado em Assembleia.

Parágrafo 4° – O presidente da ABRASSP poderá ordenar junto a Diretoria Executiva a compra de bens, serviços e materiais desde que esteja dentro da sua autonomia de gastos e previsto na planilha orçamentária de forma a comprometer a associação e ou aprovado pela Diretoria Executiva ou Assembleia.

Art. 18º - A ABRASSP foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ABRASSP.

Parágrafo 1° - Assembleia Geral Ordinária reunir-se á uma vez por ano, até o dia 31 de dezembro, entre outras deliberações constantes da pauta, compete aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual.

Parágrafo 2° - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, de acordo com os interesses da associação e ou dos associados.

Parágrafo 3° - A informação sobre as eleições deverá disponibilizada publicamente com 60 dias de antecedência a convocação das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias será feita pelo Presidente da ABRASSP, através de edital ser fixado na sede da ABRASSP, na imprensa local, comunicação impressa ou através de meio digital, com prazo não inferior a oito dias, com a especificação do local, dia e hora da reunião e pauta do dia.

Parágrafo 4° - As Assembleias Gerais também podem ser convocadas pela vontade de 1/4 (um quarto) dos associados.

Art. 19º - A assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% do total de associados.

Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com qualquer o número de associados presentes.

Art. 20º - Compete à Assembleia Geral:

I – Alterar o Estatuto Social;

II – Eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal;

III – Destituir os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo e ou do Fiscal;

IV – Eleger os substitutos da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo e ou do Fiscal em caso de vacância definitiva;

V – Examinar e aprovar as contas anuais;

VI – Aprovar as despesas e receitas ordinárias e extraordinárias da Associação;

VII – Aprovar Planilha Orçamentária do próximo ano fiscal;

VIII – Aprovar o Relatório de Gestão Anual;

IX – Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;

X – Decidir sobre outros assuntos de interesse da ABRASSP;

X – Aprovar matérias extraordinárias e previsão de gastos e arrecadação extraordinária;

XI – Decidir sobre a dissolução da ABRASSP;

XII – Resolver os casos omissos desse Estatuto Social.

Parágrafo 1° - As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente da ABRASSP com o direito de veto para inclusão e proposição de matérias que não foram deliberadas pela diretoria e ao voto minerva, de em caso de empate.

Parágrafo 2° - Para a deliberação da matéria descrita no item “III” deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 21º - A cada período de quatro anos, a Assembleia Geral ordinária elegerá os membros da Diretoria Executiva  constituída do Presidente, de três Vice Presidências Executiva, sendo a primeira a Secretaria Nacional, a segunda Institucional e Educação Corporativa e a terceira Assuntos Estratégicos e Comissões, Vice Presidência de Comissões e Assuntos Estratégicos, a Procuradoria Geral e o  Secretário Executivo Tesoureiro, por meio de votação direta, onde cada associado terá direito a um voto, podendo se fazer representar por meio de procuração específica.

 

Parágrafo 1º - Os candidatos à membros de Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Fiscal apresentarão suas candidaturas, por escrito ou por manifestação oral na assembleia. O conselho fiscal e o conselho consultivo serão compostos por três candidatos mais votados à membros titulares e os três candidatos mais votados para membros suplentes.

Art. 22º - A ABRASSP será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um constituída do Presidente, de três Vice Presidências Executiva, sendo a primeira a Secretaria Nacional, a segunda Institucional e Educação Corporativa e a terceira Assuntos Estratégicos e Comissões, Vice Presidência de Comissões e Assuntos Estratégicos, a Procuradoria Geral e o Secretário Executivo Tesoureiro.

Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo 2º - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pela Assembleia Geral, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da ABRASSP.

Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria Executiva deverão, necessariamente, ser associados titulares, estar quites com suas obrigações para com a ABRASSP e ser eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos sem limitação.

Parágrafo 4º - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o Presidente designará e dará posso imediatamente à qualquer associado titular de forma temporária até que seja convocado  Assembleia Geral Extraordinária que poderá ratificar e ou retificar elegendo o substituto definitivo, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído.

Parágrafo 5º - Na hipótese de vacância definitiva do Presidente, deverá, nesta ordem, ser empossado de forma temporária até que seja convocado Assembleia Geral Extraordinária, o Secretário Executivo Nacional, Vice Presidente de Administração e Assuntos Estratégicos e o Procurador Geral. A Assembleia poderá ratificar e ou retificar elegendo o substituto definitivo, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído.

Art. 23º - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente.

Art. 24º - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, a cada mês, para tratar de assuntos diversos da ABRASSP e Prestação de Contas mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação e pauta definida pelo Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Art. 25º - Compete à Diretoria Executiva:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações Gerais e da Assembleia Geral;

II – Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;

III – Prestar contas da administração, anualmente;

IV – Executar a Previsão Orçamentária e elaborar o orçamento vindouro.

Art. 26º - Compete ao Presidente da ABRASSP:              

I – Representar a ABRASSP, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos e nos fins de legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes “ad judicia” e “ad negotia” específicos para procuradores;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como exercendo o direito de veto de matérias não previstas na pauta e não deliberadas anteriormente e o voto minerva nos casos de empate ou de indefinições;

III – Executar toda e qualquer movimentação econômica e financeira, desde receitas, despesas, empréstimos, financiamentos e qualquer tipo de aplicação financeira, em conjunto com o Secretário Executivo Tesoureiro;

IV – Realizar gastos de acordo com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos previstas previamente em políticas e normativos internos;

V – Realizar as negociações, contratações e assinar os contratos em conjunto com o Secretário Executivo e o Procurador Geral de forma a garantir a operação rotineira da associação e as implementações que se fizerem necessárias para atender os objetivos da associação e as necessidades dos associados;

VI – Designar e nomear associados para os cargos de Secretários e Diretorias dentro de cada secretaria e associados desempenhar tarefas específicas, criando comissões, coordenações e subseções e vetar qualquer nomeação na ABRASSP Nacional e nas suas regionais que não tenham sido deliberadas e aprovadas pela Diretoria executiva;

VII – Destituir qualquer membro empossado na ABRASSP no caso deste membro não atender mais os interesses da associação, devendo apresentar o ofício à Diretoria Executiva e publicar o desligamento do associado de suas funções;

VIII – Criar os modelos negociais e administrativas, formular os processos, procedimentos, rotinas e instruções de trabalho, contratar os serviços e respectivas tecnologias de garantir o papel essencial da associação e atender as necessidades e objetivos dos associados;

IX – Criar legislação complementar por meio de portaria normativa específica de forma a garantir que todos os programas, projetos, produtos, serviços, processos e tecnologias sejam utilizados para atender os objetivos da associação e atender a necessidades dos associados;

X – Praticar todos os atos normais de gestão, administração e superintendência de forma a alcançar os resultados esperados de acordo com o compromisso social, objetivos, missão, visão e valores da associação.

XI – Assumir a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.

Art. 27º - Compete ao primeiro Vice Presidente Executivo da Secretaria Nacional da ABRASSP:

I – Substituir o Presidente em sua ausência, eventual ou programado;

II – Auxiliar o Presidente na administração da ABRASSP;

III – Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

IV – Realizar gastos de acordo com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos previstas previamente em políticas e normativos internos;

V – Acumular as funções das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas. Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.

Art. 28º - Compete ao segundo Vice Presidente Executivo Institucional e Educação Corporativa da ABRASSP:

I – Substituir o Presidente em sua ausência, eventualmente quando o Vice Presidente Executivo da Secretaria Nacional não estiver disponível;

II – Auxiliar o Presidente na administração da ABRASSP;

III – Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

IV – Realizar gastos de acordo com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos previstas previamente em políticas e normativos internos;

Art. 29º - Compete ao terceiro Vice Presidente Executivo de Assuntos Estratégicos e Comissões da ABRASSP:

I – Substituir o Presidente em sua ausência, eventualmente quando o Vice Presidente Executivo Institucional e Educação Corporativa não estiver disponível;

II – Auxiliar o Presidente na administração da ABRASSP;

III – Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

IV – Realizar gastos de acordo com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos previstas previamente em políticas e normativos internos;

V – Acumular as funções das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas. Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.

V – Acumular as funções das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas. Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.

Art. 30º - Compete ao Procurador Geral da ABRASSP:

I – Orientar juridicamente os associados e a diretoria da ABRASSP;

II – Elaborar documentos jurídicos da ABRASSP;

III – Defender os interesses da entidade em juízo;

                                    

IV – Elaborar os termos de adesão de serviço voluntário dos Diretores e Conselheiros;

V – Elaborar os instrumentos de contrato a serem celebrados pela Associação;

VI – Cuidar de todos os assuntos jurídicos internos e externos da associação;

VII – Prestar assistência e consultoria jurídica aos associados;

VIII – não acumular nenhuma função dentro da ABRASSP e ou nas regionais;

Art. 31º - Compete ao Secretário Executivo e Tesoureiro da ABRASSP:

I – Dirigir e organizar os serviços de Secretaria;

II – Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral Ordinária, Extraordinária e Eletiva;

III – Tratar da correspondência da ABRASSP e dos avisos internos aos associados;

IV – Organizar e manter os arquivos de documentos da ABRASSP;

V – Responder as correspondências e realizar os atendimentos da ABRASSP;

VI – Liberar e autorizar as despesas e pagamentos junto com o Vice Presidente Corporativo da ABRASSP;

VII – Realizar todas as compras e pagamentos de todas as vice presidências autorizados pelo Presidente;

VIII – Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da ABRASSP;

IX – Elaborar e submeter a Prestação de Contas mensais a aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais á aprovação da Assembleia Geral;

X – Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da ABRASSP;

XI – Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;

XII – Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da ABRASSP.

XIII – Organizar e manter os arquivos de documentos da ABRASSP.

XIV – não acumular nenhuma função dentro da ABRASSP e ou nas regionais;

Art. 32º - O Conselho Fiscal será composto por três titulares eleitos, sendo presidido por um deles e três suplentes em caso de vacância e todos empossados pela Assembleia geral.

Parágrafo 1º - O mandato dos Conselheiros será de quatro anos, podendo ser reeleitos;

Parágrafo 2º - Os Conselheiros deverão eleger entre si o Presidente do Conselho, caso esta decisão não seja manifestada entre os membros, o Presidente da associação deverá designar a presidência à um dos membros do conselho;

Parágrafo 3º - Os Conselheiros permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal;

Parágrafo 4º - Os Conselheiros não podem exercer funções na diretoria executiva.

Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da ABRASSP, examinando e aprovando toda a documentação e Prestação de Contas;

II – Emitir parecer técnico assinado sobre o balanço anual e a previsão orçamentária e em toda assembleia geral ordinária, realizar a leitura do parecer.

II – Solicitar a contratação de empresa especializada para a realização e perícia contábil e ou aprovar em assembleia a respectiva contratação, caso seja necessário.

Art. 34º - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de Novembro, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da ABRASSP, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 35º - O Conselho Consultivo será composto por três titulares eleitos, sendo presidido por um deles e três suplentes em caso de vacância e todos empossados pela Assembleia geral.

Parágrafo 1º - O mandato dos Conselheiros será de quatro anos, podendo ser reeleitos;

Parágrafo 2º - Os Conselheiros deverão eleger entre si o Presidente do Conselho, caso esta decisão não seja manifestada entre os membros, o Presidente da associação deverá designar a presidência à um dos membros do conselho;

Parágrafo 3º - Os Conselheiros permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal;

Parágrafo 4º - Os Conselheiros titulares não podem exercer funções na diretoria executiva e vice-versa.

Art. 36º - Compete ao Conselho Consultivo:

I – Assessorar, emitir opiniões e pareceres técnicos sobre todos os assuntos de forma a auxiliar a Diretoria Executiva da ABRASSP, examinando e aprovando todas as estratégias, ações e decisões da toda a Diretoria Executiva da ABRASSP;

II – Aprovar contas em conjunto com a Diretoria Executiva das despesas não previstas e dos fundos de acordo com as suas autonomias.

III – Deliberar aprovando ou reprovando as ações, omissões em casos de conflitos internos e externos, ficando a Diretoria Executiva obrigada sempre que solicitado e ou determinado repassar todas as informações sem qualquer tipo tratamento para que o Conselho possa avaliar e tomar as suas decisões sobre os atos conflitantes junto a Diretoria e associados sobre questão internas e ou externas. No caso onde não houver uma decisão unânime do conselho, o caso deverá ser levado para assembleia;

IV – Emitir o relatório de gestão sobre as ações e decisões da gestão da Diretoria Executiva durante o mandato e em toda assembleia geral ordinária o presidente deverá realizar a leitura do relatório de gestão.

Art. 37º - O Conselho consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, juntamente com a Diretoria Executiva, para deliberar sobre as ações, decisões e estratégias da ABRASSP, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo VII - DA ESTRUTURA FUNCIONAL, CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS, ORGÃOS SECUNDÁRIOS E REGIONALIZAÇÃO

Art. 38º – A Diretoria Executiva da ABRASSP deverá criar a regulamentação, modelo de implementação e operação e buscar os recursos necessários, inclusive financeiros para implementar as secretarias, diretorias locais e os escritórios regionais e os seguintes serviços, produtos e mídias de forma a manter a seguinte estrutura.

Art. 39º – De forma a fomentar os objetivos da ABRASSP a estrutura funcional deverá ser organizada de acordo com a estrutura abaixo, podendo ser alterada por sua Diretoria Executiva e ratificada em Assembleia com alteração posterior do Estatuto Social:

1)    Institucional e Educação Corporativa:

i)      Assuntos Administrativos:

(1)  Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

(2)  Secretaria de Comunicação e Marketing Digital;

(3)  Secretaria de Convênios, Parcerias e Alianças;

(4)  Secretaria de Relações Institucionais e Internacionais

ii)          Educação Corporativa:

(1)  Secretaria de Educação Condominial;

(2)  Secretaria de Programas e Serviços;

(3)  Secretaria de Certificação, Qualidade e Homologação;

(4)  Secretaria de Eventos e Cerimonial.

2)    Assuntos Essenciais e Transformacionais:

i)      Assuntos Essenciais

(1)  Secretaria de Gestão Condominial

(2)  Secretaria e Direito Condominial

(3)  Secretaria de Contabilidade

(4)  Secretaria de Arquitetura e Engenharia

(5)  Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

(6)  Secretaria de Segurança Condominial

ii)     Assuntos Transformacionais

(1)  Secretaria de Educação, Qualificação e Processos

(2)  Secretaria de Empreendedorismo Condominial

(3)  Secretaria de Sustentabilidade

(4)  Secretaria de Tecnologia, Inovações e Soluções

(5)  Secretaria de Relações Comunitárias

(6)  Secretaria de Valorização à Vida

3)    Assuntos Estratégicos e Comissões

i)      Assuntos Estratégicos

(1)  Secretaria da Mulher

(2)  Secretaria de Assuntos Estratégicos

(3)  Secretaria de Legislação Condominial

ii)     Comissões

(1)  Secretaria de Comissões Temporárias

(2)  Secretaria de Comissões Permanentes

Art. 40º - Compete a qualquer membro da diretoria executiva, secretários, diretores a e ou diretoria local e ou regional da ABRASSP:

§  I – Orientar os associados: SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS;

§  II – Buscar a regulamentação da profissão de SÍNDICO PROFISSIONAL;

§  III – Fomentar a profissionalização do segmento condominial;

§  IV – Auxiliar os associados na interpretação das legislações vigentes e auxiliar o legislativo na consolidação de uma lei federal de responsabilidades de síndicos e condomínios;

§  V – Defender e representar os interesses dos SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;

§  VI – Cuidar dos assuntos específicos e atribuídos, relacionados aos SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;

§  VII – Prestar assistência e consultoria aos SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;

Capítulo VIII- DA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRODUTOS E MÍDIAS COM ABRANGÊNCIA NACIONAL

Art. 41º – A Diretoria Executiva da ABRASSP deverá criar a regulamentação, modelo de implementação e operação e buscar os recursos necessários, inclusive financeiros para implementar escritórios regionais e os seguintes serviços, produtos e mídias.

      i.         Qualisíndicos: Programa de Educação e Formação de Síndicos: realização de cursos de qualificação de SÍNDICOS e CONDOMÍNIOS de forma gratuita com material próprio e palestras com apresentações dos especialistas em cada segmento. Os palestrantes deverão ser membros associados, empresas com parceria comercial e ou convidados pela diretoria executiva.

     ii.         Rede de Síndicos: Programa de Integração e Logística de SÍNDICOS e CONDOMÍNIOS com programa de mentoria, distribuição de materiais e cartilhas com fornecimento de espaço e infraestrutura colaborativa aos síndicos associados.

    iii.         Certificação Profissional de Síndico: Programa com oferta de cursos específicos remunerados e prova de certificação teórica e prática em 3 níveis (Básica Nível 1; Avançada Nível 2; Profissional Master Nível 3) com cumprimento de carga horária em todas as matérias

a.    Agenda Condominial e Eventos Comemorativos e ou eventuais;

b.    Administração de Recursos, Espaços e Serviços

c.     Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

d.    Conselho Deliberativo (Fiscal e Consultivo) e Comissões

e.    Contabilidade Condominial

f.      Contratos e Prestação de Serviços

g.    Convenção, Regimento Interno e Normativos

h.    Cultura e Entretenimento Condominial

i.      Direito Condominial e responsabilidade civil e criminal

j.      Empreendimento e Economia Criativa

k.     Engenharia, Manutenção e Sistemas Condominiais

l.      Ética e Compliance

m.   Esporte e Lazer Condominial

n.    Fornecedores e Parceiros de Negócios no segmento condominial

o.    Gestão e Governança Financeira Condominial (Planilha Orçamentária)

p.    Legislação Condominial

q.    Mão de Obra e Prestação de Serviços e responsabilidade solidária

r.      Marketing, Identidade Visual e Mídias Sociais

s.     Projetos Sociais e Ações Solidárias

t.      Psicologia, Gestão de Conflitos e Inteligência Emocional

u.    Saúde Condominial

v.     Seguro Condominial

w.   Segurança Condominial

x.     Sustentabilidade Condominial

y.     Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais

z.     Tributação Condominial (Trabalhista, Previdenciária, Encargos e Tributos)

   iv.         Programa de Certificação de Qualidade Empresarial: Programa com o objetivo de qualificar e homologar as empresas fornecedoras de serviços, produtos e soluções para o mercado condominial por meio de uma certificação e qualificação do mercado condominial sem interferir a livre concorrência;

     v.         Programa de Atendimento ao Síndico 24 horas: Programa de atendimento ao síndico associado 24 horas por meio do programa de rede de síndicos voluntários com escalara de sobreaviso e plantão e ou central de atendimento com o objetivo de atendimento às ocorrências, sinistros e incidentes que ocorrerem com os síndicos em seus condomínios.

   vi.         Programa de Apoio Técnico ao Síndico (PATECS): Prestar assessoria gratuita e limitada ao associado de acordo como a modalidade de associação referente aos seguintes assuntos:

a.    Administração de Recursos, Espaços e Serviços

b.    Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

c.     Conselho Deliberativo (Fiscal e Consultivo) e Comissões

d.    Contabilidade Condominial

e.    Convenção, Regimento Interno e Normativos

f.      Direito Condominial e responsabilidade civil e criminal

g.    Engenharia, Manutenção e Sistemas Condominiais

h.    Legislação Condominial

i.      Mão de Obra e Prestação de Serviços e responsabilidade solidária

j.      Marketing, Identidade Visual e Mídias Sociais

k.     Saúde Condominial

l.      Seguro Condominial

m.   Segurança Condominial

n.    Sustentabilidade Condominial

o.    Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais

p.    Tributação Condominial (Trabalhista, Previdenciária e Tributos)

  vii.         Programa de Apoio Especializado In Company (PAEINC): Prestar assessoria aos SÍNDICOS e CONDOMÍNIOS de forma a formatar o plano de negócios e aplicação de metodologias profissionais para aplicação do condomínio empresa com criação de uma estrutura sustentável focada em espaços, serviços e principalmente na economia criativa e colaborativa.

 viii.         Programa Mais Síndicos: Programa de apoio e respeito ao síndico e síndico profissional para orientação de carreira do síndico, com programa de coach e mentoria e assessoria emocional e jurídica.

   ix.         Programa Síndicos Sustentáveis: Programa incentivo à implantação de ações sustentáveis em todos os condomínios com fomentação e desenvolvimento de ações para o desenvolvimento de projetos sustentáveis de forma econômica, social e ambiental.

     x.         Bate-Papo com Síndico: Programa de vistoria e entrevista com os síndicos em seus condomínios para troca de experiências com esclarecimentos de dúvidas.

   xi.         Programa de Relacionamento Interpessoal: Programa de Apoio a comunidade com apoio psicológico e de inteligência emocional para realizar a integração entre a comunidade, síndico, conselheiros, condôminos, funcionários e empresas.

  xii.         Programa Condomínio para Todos: Programa de promoção de educação de acessibilidade com assessoria de engenharia e jurídica.

 xiii.         Programa de Poio a Cidadania (ABRASSP Cidadã):  Programa de apoio as pessoas com vulnerabilidade social, valorização da vida e erradicação a pobreza por meio de artesanato, ações sociais, educação social e valorização da vida e do meio ambiente.

xiv.         Ponto de Atendimento ABRASSP: Programa de convênio com os principais condomínios e empresas de forma criar escalabilidade de atendimento em cada região e em todo o país, com parceria com os síndicos e profissionais especializados em cada segmento.

  xv.         Programa Síndico Mirim: Programa dedicado à fomentar a educação das novas gerações de síndicos e líderes comunitários, como objetivo de perpetuar a categoria, onde será ofertado aos filhos dos associados síndicos, condomínios e empresários os cursos preparatórios, eventos, feiras e laboratórios para que as crianças aprendam o ofício e conheçam as principais legislações, rotinas, procedimentos, tecnologias e inovações do ramo condominial com o formato infantil e educativo. 

xvi.         Encontro Brasileiro de Síndicos: Evento com o objetivo de reunir todos os síndicos, síndicos profissionais, gestores e administradores condominial e líderes comunitários, conselheiros, membros de comissões e afins de forma a debater as principais demandas do segmento condominial, legislação, tecnologias, soluções e inovações e respectivas tendências, mudanças e evoluções no segmento.

xvii.         Master Condominial, Síndico e Empresa: Evento de premiação anual com os principais síndicos, condomínios e empresas que se destacaram, considerando os seguintes itens:

a.    Clientes e Condôminos Atendidos

b.    Ética, Compliance e Transparência

c.     Cases de Sucesso

d.    Processos Industrializados

e.    Produtos e Serviços oferecidos

f.      Recursos Administrados

g.    Sustentabilidade

h.    Satisfação do cliente e Soluções Inovadoras

i.      Parcerias de Negócios

j.      Projetos Sociais e Projetos Transformacionais

xviii.         Olimpia ABRASSP: Torneios regionais simultâneos com o objetivo de fomentar desenvolvimento sustentável com premiação de forma a incentivar os síndicos e condomínios priorizarem projetos de sustentabilidade e unir os condomínios participantes em uma olímpiada esportiva de forma a confraternizar e arrecadar doações para ações solidárias.

xix.         Selo ABRASSP: Atestado de Qualificação dos associados síndicos, condomínios e empresas de forma a pontuar o nível e a qualidade de produtos e serviços, com o objetivo de ser o principal certificador do mercado profissional, considerando os seguintes aspectos:

a.    Clientes e Condôminos Atendidos

b.    Ética, Compliance e Transparência

c.     Cases de Sucesso

d.    Processos Industrializados

e.    Produtos e Serviços oferecidos

f.      Recursos Administrados

g.    Sustentabilidade

h.    Satisfação do cliente e Soluções Inovadoras

i.      Parcerias de Negócios

j.      Projetos Sociais e Projetos Transformacionais;

k.     Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais

  xx.         Lojinha ABRASSP: Distribuição de produtos personalizados nos eventos e cursos com o objetivo de criar uma identidade visual e o reforço da marca junto a sociedade.

xxi.         Orçamento Fácil: Serviço de orçamentação de forma a garantir que os condomínios só contratem as empresas homologadas com o melhor custo benefício.

xxii.         Eleições Legais: Serviços com oferta de serviços e assessoria com procedimentos e ferramentas que garantam a autenticidade da assembleia.

xxiii.         Ficha Limpa e Homologação de Mandato: Serviço de homologação de mandato e autenticidade de candidatura de ficha limpa nos condomínios e associações.

xxiv.         Programa de Ética e Compliance e Proteção de Dados: Implementação interna programa de desenvolvimento nos condominios de governança processual com métodos industrializados que garantam ética, compliance e a proteção de dados de todos os envolvidos.

 

Parágrafo único: Para o programa de certificação, a emissão e entrega da certificação só será emitida caso o profissional tiver aproveitamento de 70% da prova e cumprimento das horas de estágio e ou comprovação mínima para a atuação como síndico, gestor e ou administrador condominial. Os Conselheiros titulares não podem exercer funções na diretoria executiva e vice-versa.

Capítulo IX - DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ABRASSP

Art. 42º - O Estatuto Social poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, que se dará por meio de convocação especialmente para esse fim, – ordinária ou extraordinária – realizada pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos e em segunda convocação.

Art. 43º - A ABRASSP poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados do total efetivo em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, ou por determinação judicial.

Art. 44º - Em caso de dissolução ou extinção da ABRASSP o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da ABRASSP, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.

Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá á Fazenda do Estado ou da União, conforme Parágrafo 2º, do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.

Capítulo X - DAS ELEIÇÕES

Art. 45º - Os membros da diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral por meio de chapa, cujo mandato terá duração 4 (quatro) anos.

Art. 46º - As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à data do término dos mandatos vigentes;

Parágrafo Único – São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal, os associados maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados, tempo de contribuição e tempo de experiência no segmento condominial, sendo que em todos os casos, deverá ser apresentada a respectiva documentação comprobatória.

Art. 47º - A apuração dos votos se fará logo após o término da sessão eleitoral pelos mesários e 02 (dois) escrutinadores, podendo cada chapa ter o seu representante, exclusivamente como fiscal. A eleição poderá ser, também, por aclamação.

Art. 48º - Concluída a apuração dos votos e lavrada ata circunstanciado os trabalhos de apuração, a qual deverá ser assinada pelos integrantes da mesa apuradora.

Art. 49º - O prazo para o registro das chapas na secretaria da ABRASSP, será de 60 (sessenta) dias corridos até 5 (cinco) dias antecedendo a data das eleições.

Parágrafo Único – Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa. O Candidato independente da composição da Chapa poderá tentar a reeleição  quantas vezes quiser.

Art. 50º - Poderão compor as chapas que concorrerão à eleição da ABRASSP Nacional os associados que atenderem os seguintes requisitos:

a)    Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b)    Ter seus nomes consignados em somente uma chapa;

c)    Estar adimplente e quites com as obrigações associativas.

d)    Ter no mínimo 2 anos de contribuição como membro efetivo titular.

e)    Estar com a ficha limpa, sem nenhum impedimento legal e ou eleitoral no segmento condominial para eleição;

f)      Estar atuando ou ter atuado de forma comprovada como Síndico, Subsíndico, líder comunitário, gestor ou administrador condominial, e ou Conselheiro, funcionário, profissional e ou empresário do segmento condominial há no mínimo 6 anos;

Parágrafo Único – A verificação da chapa para atender aos requisitos exigidos na inscrição será feita por uma comissão específica destinada exclusivamente a este fim, após o último dia de inscrição.

Art. 51º - Será impugnada pela mesa a chapa que apresentar qualquer candidato que não esteja de acordo com as formalidades estatutárias e que não seja ficha limpa, sendo que até o período de inscrição a chapa poderá fazer suas consultas de forma a garantir que todos os candidatos sejam aprovados e a chapa não seja desclassificada.

Parágrafo único – Em caso de necessidade de substituição de qualquer membro de uma chapa, observando o caput, a comissão designada deverá ser informada e o líder da chapa que terá o prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas  de antecedência do período de encerramento das inscrição, para apresentação de candidato substituto

Art. 52º - A partir da aprovação deste estatuto, a cada 4 (quatro) anos será conclamada a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral.

Art. 53º - O edital de Convocação para Assembleia Geral onde os associados exercerão o direito de voto deverá indicar o local e data e o horários pré-definidos.

Art. 54º - Eleita será a chapa que obtiver a maioria dos votos, proclamada logo após a leitura da ata de apuração.

Parágrafo Único – Concorrendo às eleições mais de uma chapa, o voto deve declarado em assembleia, e em caso votação eletrônica.

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55º – Fica eleito o foro da Circunscrição de Brasília Distrito Federal, para a discussão e ou solução de quaisquer conflitos fundados neste Estatuto Social.

Art. 56º – Para fins contábeis, fiscais e de controle da ABRASSP, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.

Art. 57º – O presente Estatuto Social foi criado na Assembleia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.

 

Brasília-DF, 14 de Dezembro de 2020.

 

_______________________

Presidente da Associação

 

 

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Secretário Executivo

 

 

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Procurador Geral da Associação

AB/DF N. 1.275-A-Suplementar e OAB/AL N. 2.627

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