Promover a acessibilidade de todos é lei, inclusive para condomínios. E o seu prédio, está adaptado?
Um assunto muito sério ainda é desconhecido pela maioria dos síndicos: a promoção da acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comuns ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”
Ou seja, por lei os prédios têm que promover a acessibilidade de pessoas com deficiência. Para os Síndicos que ainda acreditam que os condomínios nada têm a ver com o acesso de deficientes, vale lembrar um dado do censo realizado em 2000 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: segundo a pesquisa, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população. Há ainda as pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos ou um simples caso de perna quebrada.
“A maioria de nossos edifícios foi construída quando havia pouca preocupação com a acessibilidade. As reformas nas áreas de uso comum merecem mais atenção dos Síndicos e dos profissionais envolvidos”, o condomínio que se adequar às leis estará agregando valor ao seu patrimônio. “Prédios antigos que não se atualizarem irão se depreciar. Num prédio que promove a acessibilidade, todo mundo é bem-vindo. Os deficientes querem apenas autonomia e segurança. Cuidando da acessibilidade, os síndicos estão garantindo a autonomia desses cidadãos”, completando que só há risco de fiscalização em edifícios se for feita denúncia no Ministério Público por alguém (morador ou visitante) que se sentir prejudicado pela dificuldade de acesso a Crianças, idosos, deficientes, pessoas com mobilidade reduzida.
É preciso pensar no melhor espaço para todo ser humano, as obras para todos adotam o desenho universal. “Pelo desenho universal, o mínimo de um ser humano é a medida de 80 x 120 cm , que é o cadeirante. O desenho universal hoje é lei. Em um projeto de banheiro, por exemplo, não existem mais portas de 60 ou 70 centímetros de largura, mas de no mínimo 80 centímetros. Ainda tomando como exemplo o banheiro, a porta tem que abrir para fora, permitindo que um idoso ou cadeirante possa ser socorrido em caso de queda no interior do ambiente”.
Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, existem padrões técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Muita gente acha que acessibilidade é construir rampas e gastam tempo e dinheiro executando obras fora de padrões que chegam a ser consideradas aberrações arquitetônicas”.
Felizmente, no Brasil já se começa a perceber que a acessibilidade é fundamental. “A idéia de que é preciso maior cuidado com a segurança das crianças e dos idosos aumenta a procura por prédios que garantam o livre acesso, independente das fases da vida e das condições de cada um. Afinal, vamos envelhecer um dia, com algumas limitações físicas ou sensoriais, e investir em acessibilidade será a garantia de maior independência para alguns eAdequar acessos do condomínio evita transtornos e traz benefícios.
A promoção da acessibilidade em prédios residenciais é lei desde o ano 2000, mas sua regulamentação veio em 2 de dezembro de 2004, com a assinatura do Decreto Federal 5296. De acordo com o texto, todas as construções de edifícios de uso privado multifamiliar ou ainda a reforma e ampliação de edificações existentes devem seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma utilizada é a NBR 9050.
Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000
ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO V Da Acessibilidade nos Edifícios de Uso Privado
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É comum, principalmente em edifícios antigos, pessoas deficientes e com dificuldades de locomoção encontrarem problemas de acesso. Faltam rampas, elevadores com tamanho adequado e até portas com largura adequada. E todas essas pendências devem ser resolvidas pelo Síndico.
O trabalho não é tão fácil, mas alguns profissionais dão dicas que podem auxiliar o trabalho do Síndico na solução deste problema. No entanto, mais ações simples já ajudam no dia-a-dia dessas pessoas. “Uma das modificações mais fáceis e simples de se executar é a liberação de espaços para a circulação, no caso a modificação da posição de um mobiliário já facilita a locomoção. Outra modificação é a implantação de rampas próximas aos acessos e o nivelamento dos pisos com pequenos desníveis”.
Aumentar o vão das portas para pelo menos 1 metro ou promover acessos alternativos, quando a ampliação é inviável, também contribui para a melhor locomoção dessas pessoas.
A circulação dos deficientes é uma preocupação tão importante quanto o acesso. “O cadeirante deve ter acesso a todas as áreas comuns, o ideal é que os corredores tenham no mínimo 1,20m de largura. Caso o cadeirante tenha que fazer um giro de 360º, este corredor deve ser de 1,50m. Outro detalhe que deve ser pensado é que muitos deficientes não sentem as pernas (e alguns os braços) e assim ficam mais sujeitos a acidentes, que tem conseqüências horríveis”.
Outro ponto que deve ser pensado é a adaptação das vagas no estacionamento, que devem ser mais largas. “Além de maiores, elas precisam ter o espaço ao lado para o cadeirante sair do carro. Vale lembrar que cadeira de rodas precisa de um piso sem desníveis e as rampas devem ter piso antiderrapante”.
“Benefício para todos, além de valorizar nosso patrimônio”.
DE OLHO NAS DICAS
As rampas devem ter 1,20m de largura e inclinação de no máximo 6%. Desníveis maiores devem ser vencidos com plataforma hidráulica ou elevador;
É preciso colocar corrimão dos dois lados para que os deficientes tenham onde se apoiar;
O ideal é que essas rampas sejam de concreto e com piso antiderrapante. Quando não for possível, as metálicas substituem bem;
Os capachos não devem ultrapassar 1,5 cm de altura; o ideal é que estejam embutidos no chão;
PARA TODOS
Adequar o condomínio traz inúmeras vantagens:
Auxilia pais que tenham filhos pequenos e que ainda são levados em carrinhos de bebês;
Evita punições;
Em caso de reformas, pode facilitar o transporte de materiais através das rampas;
Valoriza o imóvel. Prédios antigos que não se atualizarem vão se depreciar;
Harmoniza o ambiente e evita possíveis denúncias no Ministério Público pela falta de adequação.
Deixe sua calçada mais bonita
Andar por calçadas regulares, bem cuidadas e seguras é desejo de todo mundo e uma prova de respeito ao próximo. Muitos acidentes com idosos, gestantes e crianças poderiam ser evitados se as calçadas estivessem em perfeito estado de conservação. Além disso, calçadas bem arrumadas facilitam o trânsito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Pela legislação atual o proprietário imóvel ao seja ele edificado é responsável pela construção e manutenção da sua respectiva calçada.
A Prefeitura da cidade de São Paulo já deu um passo à frente e está reformando e padronizando as calçadas de prédios públicos, praças e algumas vias estruturais da cidade, aplicando predominantemente o pavimento de blocos intertravados, nas cores cinza, cinza escuro e vermelho. Também são utilizados os pavimentos em ladrilho hidráulico, concreto moldado no local e placas pré-moldadas. Entre os anos de 2005 e 2006 foram reformados 311.000 metros quadrados ou aproximadamente 155 quilômetros lineares.
Saiba por que esse pavimento é utilizado pela Prefeitura:
Beleza:
Permite cores variadas e desenhos personalizados, deixando a calçada mais bonita
Economia:
Este pavimento tem alta durabilidade e preço competitivo, além de ser facilmente encontrado, pois é um material industrializado, produzido em larga escala.
Praticidade:
Os blocos do pavimento são encaixados e removíveis, o que permite a retirada caso seja necessário mexer no subsolo evitando os remendos e a produção de entulho, pois todo o material é reaproveitado.
Ecológico:
É um tipo de pavimento que permite a penetração de água entre os blocos, atingindo o solo. Desta forma, contribui no combate a enchentes e poças d'água na calçada.