Por Dra. Isabella Pantoja
Está em todos os noticiários do Distrito Federal, o volume da barragem do rio Descoberto vem caindo diariamente e agravando a crise hídrica. Tal situação deve nos remeter a conscientização acerca da importância de se economizar água
Quando tratamos de economia de água nos Condomínios, necessariamente, precisamos nos remeter a leitura individualizada dos hidrômetros.
Como advogada especializada na área condominial, já perdi as contas
de quantas Assembleias foram pautadas na individualização da água. E as dúvidas dos condôminos são inúmeras. É obrigatório? É mais vantajoso financeiramente?
A leitura será realizada por empresa privada ou pela CAESB? E por aí vai!
Por isso e, principalmente, pela realidade hídrica do DF que resolvi
escolher este tema para a matéria do mês. Espero que todos gostem e façam bom uso.
Certamente meus amigos gestores condominiais já ouviram falar, e muito, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, a famosa ADASA. Pois bem, ela é a responsável por regulamentar todo o procedimento de individualização da água. Tá ok, e o que ela diz? É obrigatório ou não é?
A hidrometração individualizada é obrigatória, conforme a Lei Distrital
nº 3557/2005, para os projetos de edificações protocolados após 22 de agosto de 2006 junto à Administração Regional. Portanto, não é obrigatória a individualização dos hidrômetros dos condomínios constituídos anteriormente a data referida.
Agora, atenção! Uma coisa é a individualização dos hidrômetros. Outra
coisa é a leitura individualizada. Por exemplo, tem muitos condomínios no DF que já possuem os hidrômetros individualizados mas a medição não é individual, a fatura de água é igualmente dividida por todas as unidades independentemente do consumo de cada uma.
Nestes casos do condomínio já possuir hidrômetros individualizados, há que se verificar a razão pela qual a CAESB se nega a realizar a leitura individual dos hidrômetros e tomar as providências cabíveis, nem que para tanto tenha que se recorrer ao poder judiciário. Já ajuizei algumas! Enquanto isso, a leitura poderá ser feita por empresa privada, não há qualquer objeção legal. Dizem, inclusive, que a leitura é até mais precisa.
Sim, mas economicamente é mais vantajoso a mediação coletiva ou individual? A instalação da medição individualizada em si não gera redução no custo, mas permite a gestão do consumo e os atos gerados por essa gestão geram a redução. Ou seja, se cada condômino pagar pelo que consome efetivamente, ele passa a consumir menos, faz uso consciente da água e gera a redução do consumo como um todo para o condomínio.
De acordo com a ADASA, os prédios que já implantaram a hidrometração individual no Distrito Federal apresentaram uma redução no consumo de água da ordem de 20 a 25%.
Então amigos, a palavra de ordem para o momento é economizar água!
À disposição. Saudações!
Dra. Isabella Pantoja OAB/DF 24.805 Diretora Jurídica da ABRASSP.