Delegado regional do CRC-SP em Guarulhos fala sobre a importância dos síndicos ou administradoras contratarem profissionais contábeis
Quando se fala em contabilidade de condomínios, surgem muitas dúvidas: quem faz as prestações de contas? O síndico tem conhecimento técnico para elaborar balanços? E as administradoras são contratadas para prestar também serviços contábeis? Como os moradores podem ter certeza que as finanças do prédio estão em dia?
No CRCSP Online desta semana, o delegado regional do CRCSP em Guarulhos, Reginaldo de Azevedo, explica que a contratação de um profissional da Contabilidade pelo síndico depende do bom senso, já que, por lei, ele não tem essa obrigação.
Segundo Reginaldo, a Contabilidade deve ser utilizada como uma ferramenta para o controle, as tomadas de decisões e também para demonstrar aos moradores se os recursos pagos por eles estão sendo bem empregados.
Quem é responsável pela Contabilidade dos condomínios?
Como não existe a obrigatoriedade das instituições "condomínios" contratarem um profissional da Contabilidade, a responsabilidade pela área contábil é totalmente do síndico eleito, durante o período do seu mandato. A orientação é que os síndicos contem com o apoio de um profissional capacitado para fazer e auditar as prestações de contas.
Qual o papel da administradora do prédio?
Nem sempre existe uma administradora envolvida na gestão do condomínio. Se o síndico eleito possuir a capacidade técnica de administrar, poderá fazer uma autogestão. Se não possuir estas habilidades, aí sim deverá contratar uma administradora que facilitará o seu trabalho. Lembrando que esta contratação deverá ser aprovada em assembleia dos moradores.
Existem leis contábeis específicas para condomínios?
As regras que regem os condomínios estão no Novo Código Civil , de 10 de janeiro de 2002, que informa a obrigatoriedade das prestações de contas. Mas não existem leis ou ordenamentos que exijam regras para escriturações contábeis em condomínios. Infelizmente, isso permite que as pessoas elaborem demonstrativos simplórios e não elucidativos. Essa não obrigatoriedade dos condomínios contarem com um profissional legalmente habilitado – o profissional da Contabilidade – é tema de muitas discussões em assembleias.
Como os moradores podem acompanhar a Contabilidade do condomínio?
A principal forma é a participação nas assembleias. O morador também deve ficar atento aos comunicados gerados pelo síndico ou pela administradora em relação à rotina no condomínio. O morador que possui capacidade técnica pode ainda solicitar e verificar as demonstrações já aprovadas pelo conselho fiscal do condomínio.
Quais são as principais fraudes na área contábil em condomínios? Como elas podem ser evitadas?
As fraudes, geralmente, estão na manipulação das despesas: compra de produtos majorados, recebimento de propina, emissão de notas fiscais frias e recibos falsos. Para evitar fraudes é necessário um acompanhamento severo, por parte dos moradores, da aquisição de bens e serviços, dos preços, das cotações.
Quais são as informações mais importantes que devem ser de conhecimento de um profissional contábil que atende condomínios?
O profissional contábil, que faz as demonstrações de um condomínio, deve rigorosamente ficar atento às normas contábeis, não permitindo que as informações sejam levianas. Deve também questionar as administradoras e cobrar o envio por escrito de informações precisas. Assim, o profissional contábil que atende ao condomínio fará uma excelente demonstração das receitas, despesas e investimentos.
A Contabilidade dos condomínios não precisa ser auditada?
É evidente que um bom síndico ou uma boa administradora, sabendo da responsabilidade fiscal que está inserida no novo Código Civil, irá contratar um profissional contábil legalmente habilitado para fazer as demonstrações contábeis do condomínio e também a auditoria das prestações de contas.