O deputado federal Felipe Carreras apresentou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que quer obrigar síndicos ou administradores de condomínios a denunciarem atos ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro das residências ou nas áreas comuns dos prédios
O não cumprimento da obrigação vai gerar advertência ao condomínio e, na reincidência, multa que pode chegar a R$ 10 mil. A denúncia deverá ser feita, imediatamente, por telefone. Caso já tenha ocorrido o fato, a comunicação deve acontecer, por escrito, em um prazo de até 24 horas.
A justificativa do projeto está baseada nos números de denúncias, ainda baixos em relação aos casos de violências no Brasil. Pelo menos 600 casos de violência doméstica ocorrem diariamente no país. O medo, a insegurança e a vergonha aparecem como as principais barreiras para as queixas. O Projeto de Lei, portanto, quer garantir que síndicos ou administradores comuniquem os casos aos órgãos de segurança pública.
“Infelizmente, a vergonha e o medo impedem muitas vítimas de denunciar o agressor e as pessoas ao redor quase sempre se calam. Uma única denúncia pode salvar a vida de alguém”, defendeu o deputado.
O projeto é uma parceria do parlamentar com a deputada estadual pernambucana Gleide Ângelo, que apresentou a ideia no Estado e garantiu aprovação na Assembleia Legislativa de Pernambuco. “A iniciativa da deputada é muito importante para o nosso Estado, mas enxergamos a necessidade de estender a medida para o Brasil inteiro e surgiu a parceria. A missão de quem representa o povo é unir forças para defender os interesses de todos os brasileiros”, afirmou Felipe Carreras.
Os condomínios que não cumprirem a determinação serão penalizados com advertência, na primeira ocasião, e/ou multa de R,00 a R.000,00, dependendo da condição da infração. O projeto ainda determina que o valor seja revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.