Fundo de obras no condomínio

O fundo de obras não está presente em todos os condomínios, que estão mais habituados a ter um fundo de reservas. Por não ser unanimidade, nem todos os síndicos e condôminos sabem seu conceito, sua finalidade e outras particularidades dele

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O que é fundo de obras no condomínio e qual sua finalidade?

O fundo de obras no condomínio é um fundo criado para um fim específico relacionado à infraestrutura do prédio, que só pode ser utilizado conforme determinação.

Ao contrário do fundo de reservas, que é previsto na convenção de condomínio, o fundo de obras é, normalmente, criado em assembleia, e pode ser incorporado à convenção. Esta última hipótese é mais rara, porque a mudança da convenção requer um quórum alto (2/3 dos votos dos condôminos), e a participação dos condôminos nas assembleias tende a ser pequena.

Em todo caso, antes de criá-lo, o síndico deve apresentar três orçamentos da obra a ser feita para precisar o custo total, a forma de arrecadação e a duração do fundo.


Finalidade do fundo de obras


Há condomínios em que este fundo é destinado para obras em geral, e há casos em que é utilizado para obras pequenas definidas em assembleia.

Na maior parte dos casos, é criado para uma obra específica, como pintura do prédio, impermeabilização, troca do portão, instalação de itens de segurança (porta corta-fogo, telas, cerca elétrica), poço-artesiano e outras.

As regras para o uso do fundo de obras são estabelecidas conforme sua destinação e devem ser aprovadas pelos condôminos na assembleia que aprova sua criação. O síndico, ao convocar a reunião para este fim, deve deixar clara qual a destinação do fundo.

Quando ocorrer utilização do fundo para outro fim que não o estabelecido, o síndico ou administradora deverá convocar uma assembleia extraordinária para explicar a situação, podendo sugerir formas de reposição. Mas vale destacar: por ter uma finalidade estabelecida, não há possibilidade de utilizar o dinheiro para pagar despesas ordinárias, por exemplo.

O fundo de obras é permanente?

Em geral, os fundos de obras têm prazo estabelecido na assembleia, e varia conforme o tipo de intervenção a ser realizada no edifício. É raro encontrar um fundo que seja permanente, uma vez que já existe o fundo de reserva para as despesas extraordinárias e a taxa condominial para arcar com as despesas ordinárias.


Fundo de obras ou fundo de reserva?

O fundo de reserva é criado por determinação de convenção (e, na sua ausência, por assembleia destinada a este fim) para suportar despesas extraordinárias. Sua utilização depende de aprovação em assembleia, mas, em caso de emergência, o síndico pode utilizá-lo, devendo convocar nova reunião para explicar seus motivos e considerar as formas de reposição. Para mantê-lo, é destinada uma porcentagem (entre 5% e 10%) da taxa condominial.

O fundo de obras não é genérico como o fundo de reserva, e se destina para uma obra específica na infraestrutura do prédio.

Independentemente do tipo de fundo utilizado pelos condomínios, para uma gestão mais transparente, é preciso separar as contas de cada um, seja em conta corrente ou em poupança.

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