Medidas Básicas de Proteção Contra o Novo Coronavírus nos Condomínios Verticais e Horizontais




CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04


OFÍCIO Nº 85/2020-GAB DEP. DELMASSO
Brasília, 20 de março de 2020.
À Sua Senhoria, o Senhor,
Paulo Melo
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP



Assunto:
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04


OFÍCIO Nº 85/2020-GAB DEP. DELMASSO
Brasília, 20 de março de 2020.
À Sua Senhoria, o Senhor,
Paulo Melo
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP



Assunto: Medidas Básicas de Proteção Contra o Novo Coronavírus nos Condomínios Verticais e Horizontais.

Senhor Presidente,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial sendo evidente a preocupação pelos níveis alarmantes de propagação e gravidade do Covid-19.
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal em decretar o Estado de Calamidade Pública no Brasil e do Governo Distrital em emitir diversos decretos no sentido de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas para o combate efetivo do COVID-19 é que este parlamentar orienta os condomínios verticais e horizontais a entrarem em consonância com as medidas adotadas pelas autoridades acima destacadas no sentido de:

  1. Suspender ou adiar reuniões e assembleia, optar por meios eletrônicos;
  2. Fixar cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de avisos;
  3. Distribuir tubos de álcool em gel em áreas de circulação como: hall de entrada, elevadores e afins;
  4. Orientar os funcionários que trabalham na área da limpeza, para proceder corretamente com a higienização de maçanetas, botões do elevador, corrimão, e áreas de circulação intensa;
  5. Executar o fechamento de áreas comuns como: salões de festa, piscina, academia, cinema, espaço gourmet, sauna, playground e salões de jogos.
  6. O morador que contratar o serviço Delivery deverá retirar sua encomenda na portaria;
  7. Quando for encontrada aglomeração de pessoas, o porteiro ou zelador poderá proceder com a advertência verbal dos condôminos, com intuito educativo.

 Respeitando os esforços daqueles que se dignam todos os dias em combater este mal que vem assolando nosso país, e olhando para aqueles que mais necessitam de nós nesse momento, aqui me refiro a todos que estão no grupo de risco, é que estou certo da colaboração de Vossa Senhoria, e concluo com a mensagem de Rodrigo Guedes de Carvalho ao dizer “Aos seus avós lhes foi pedido para irem à guerra, a vocês estão pedindo apenas para ficar no sofá”.


Atenciosamente,


Deputado DELMASSO
REPUBLICANOS/DF


À Sua Senhoria o Senhor
PAULO MELO
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Lote 38, Sala 533,
Edifício Assis Chateaubriand.
Asa Sul - Brasília/DF        

logotipo
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. 00134Deputado(a) Distrital, em 20/03/2020, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

QRCode Assinatura
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0079590 Código CRC: 850BF636.

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Senhor Presidente,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial sendo evidente a preocupação pelos níveis alarmantes de propagação e gravidade do Covid-19.
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal em decretar o Estado de Calamidade Pública no Brasil e do Governo Distrital em emitir diversos decretos no sentido de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas para o combate efetivo do COVID-19 é que este parlamentar orienta os condomínios verticais e horizontais a entrarem em consonância com as medidas adotadas pelas autoridades acima destacadas no sentido de:

  1. Suspender ou adiar reuniões e assembleia, optar por meios eletrônicos;
  2. Fixar cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de avisos;
  3. Distribuir tubos de álcool em gel em áreas de circulação como: hall de entrada, elevadores e afins;
  4. Orientar os funcionários que trabalham na área da limpeza, para proceder corretamente com a higienização de maçanetas, botões do elevador, corrimão, e áreas de circulação intensa;
  5. Executar o fechamento de áreas comuns como: salões de festa, piscina, academia, cinema, espaço gourmet, sauna, playground e salões de jogos.
  6. O morador que contratar o serviço Delivery deverá retirar sua encomenda na portaria;
  7. Quando for encontrada aglomeração de pessoas, o porteiro ou zelador poderá proceder com a advertência verbal dos condôminos, com intuito educativo.

 Respeitando os esforços daqueles que se dignam todos os dias em combater este mal que vem assolando nosso país, e olhando para aqueles que mais necessitam de nós nesse momento, aqui me refiro a todos que estão no grupo de risco, é que estou certo da colaboração de Vossa Senhoria, e concluo com a mensagem de Rodrigo Guedes de Carvalho ao dizer “Aos seus avós lhes foi pedido para irem à guerra, a vocês estão pedindo apenas para ficar no sofá”.


Atenciosamente,


Deputado DELMASSO
REPUBLICANOS/DF


À Sua Senhoria o Senhor
PAULO MELO
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Lote 38, Sala 533,
Edifício Assis Chateaubriand.
Asa Sul - Brasília/DF        

logotipo
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. 00134Deputado(a) Distrital, em 20/03/2020, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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