OFÍCIO Nº 85/2020-GAB DEP. DELMASSO
Brasília, 20 de março de 2020.
À Sua Senhoria, o Senhor,
Paulo Melo
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
Assunto:
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
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OFÍCIO Nº 85/2020-GAB DEP. DELMASSO
Brasília, 20 de março de 2020.
À Sua Senhoria, o Senhor,
Paulo Melo
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
Assunto: Medidas Básicas de Proteção Contra o Novo Coronavírus nos Condomínios Verticais e Horizontais.
Senhor Presidente,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial sendo evidente a preocupação pelos níveis alarmantes de propagação e gravidade do Covid-19.
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal em decretar o Estado de Calamidade Pública no Brasil e do Governo Distrital em emitir diversos decretos no sentido de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas para o combate efetivo do COVID-19 é que este parlamentar orienta os condomínios verticais e horizontais a entrarem em consonância com as medidas adotadas pelas autoridades acima destacadas no sentido de:
- Suspender ou adiar reuniões e assembleia, optar por meios eletrônicos;
- Fixar cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de avisos;
- Distribuir tubos de álcool em gel em áreas de circulação como: hall de entrada, elevadores e afins;
- Orientar os funcionários que trabalham na área da limpeza, para proceder corretamente com a higienização de maçanetas, botões do elevador, corrimão, e áreas de circulação intensa;
- Executar o fechamento de áreas comuns como: salões de festa, piscina, academia, cinema, espaço gourmet, sauna, playground e salões de jogos.
- O morador que contratar o serviço Delivery deverá retirar sua encomenda na portaria;
- Quando for encontrada aglomeração de pessoas, o porteiro ou zelador poderá proceder com a advertência verbal dos condôminos, com intuito educativo.
Respeitando os esforços daqueles que se dignam todos os dias em combater este mal que vem assolando nosso país, e olhando para aqueles que mais necessitam de nós nesse momento, aqui me refiro a todos que estão no grupo de risco, é que estou certo da colaboração de Vossa Senhoria, e concluo com a mensagem de Rodrigo Guedes de Carvalho ao dizer “Aos seus avós lhes foi pedido para irem à guerra, a vocês estão pedindo apenas para ficar no sofá”.
Atenciosamente,
Deputado DELMASSO
REPUBLICANOS/DF
À Sua Senhoria o Senhor
PAULO MELO
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Lote 38, Sala 533,
Edifício Assis Chateaubriand.
Asa Sul - Brasília/DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2020, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 0079590 Código CRC: 850BF636. |
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Senhor Presidente,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial sendo evidente a preocupação pelos níveis alarmantes de propagação e gravidade do Covid-19.
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal em decretar o Estado de Calamidade Pública no Brasil e do Governo Distrital em emitir diversos decretos no sentido de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas para o combate efetivo do COVID-19 é que este parlamentar orienta os condomínios verticais e horizontais a entrarem em consonância com as medidas adotadas pelas autoridades acima destacadas no sentido de:
- Suspender ou adiar reuniões e assembleia, optar por meios eletrônicos;
- Fixar cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de avisos;
- Distribuir tubos de álcool em gel em áreas de circulação como: hall de entrada, elevadores e afins;
- Orientar os funcionários que trabalham na área da limpeza, para proceder corretamente com a higienização de maçanetas, botões do elevador, corrimão, e áreas de circulação intensa;
- Executar o fechamento de áreas comuns como: salões de festa, piscina, academia, cinema, espaço gourmet, sauna, playground e salões de jogos.
- O morador que contratar o serviço Delivery deverá retirar sua encomenda na portaria;
- Quando for encontrada aglomeração de pessoas, o porteiro ou zelador poderá proceder com a advertência verbal dos condôminos, com intuito educativo.
Respeitando os esforços daqueles que se dignam todos os dias em combater este mal que vem assolando nosso país, e olhando para aqueles que mais necessitam de nós nesse momento, aqui me refiro a todos que estão no grupo de risco, é que estou certo da colaboração de Vossa Senhoria, e concluo com a mensagem de Rodrigo Guedes de Carvalho ao dizer “Aos seus avós lhes foi pedido para irem à guerra, a vocês estão pedindo apenas para ficar no sofá”.
Atenciosamente,
Deputado DELMASSO
REPUBLICANOS/DF
À Sua Senhoria o Senhor
PAULO MELO
Presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP
SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Lote 38, Sala 533,
Edifício Assis Chateaubriand.
Asa Sul - Brasília/DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2020, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 0079590 Código CRC: 850BF636. |