| PL 6531/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Juninho do Pneu - DEM/RJ | 17/12/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Obriga os condomínios adotarem medidas de segurança quanto às atividades físicas praticas em academias internas. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, adoção, medida de segurança, atividade física, academia de ginástica, condomínio, contratação, profissional de Educação Física. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2020 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2020 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 17/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6531/2019, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), que "Obriga os condomínios adotarem medidas de segurança quanto às atividades físicas praticas em academias internas". | |||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 05/02/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2020. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2020 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6531/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2020 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
- HOME
- SÍNDICOS
- _POLÍTICA
- _EMPRESAS
- _FINANÇAS
- _MUNDO
- _IMÓVEIS
- _CONDOMÍNIOS
- _AGRONEGÓCIOS
- _GESTÃO
- _VENDAS
- _EVENTOS
- _SP INVESTE
- _CURSOS
- _OPORTUNIDADES
- _CONGRESSOS
- _EXECUTIVO
- _JUDICIÁRIO
- _LEGISLATIVO
- ESTATÍSTICAS
- _SOCIAIS
- _ECONOMICAS
- _DOCUMENTOS TÉCNICOS
- _MULTIDOMINIOS
- _ESTUDOS
- LEI GERAL DOS CONDOMÍNIOS
- _CIDADES
- _SAÚDE
- _EDUCAÇÃO
- _POLÍCIA
- _JUSTIÇA
- CONDOMÍNIOS
- _EMPREENDEDORISMO
- _AGRO
- _EMPREGO
- _CONCURSO
- _CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- _TURISMO
- COLUNAS
- _PAULO MELO
- _ALEXANDRE ALVES
- _UDSON BOSSALI
- _JOSÉ APARECIDO
- _GABRIELA CHIMITI
- _MATHEUS LEMOS
- _RONAN PIRES
- _IBANEIS ROCHA
- _RONALDO CAIADO
- _MÁRCIO FARIA
- _LUIZA TRAJANO
- _JANETE VAZ
- _JANINE BRITTO
- _ISABELLA PANTOJA
- _PRÊMIO SETOR PRODUTIVO
- _TV SETOR PRODUTIVO
- _OPINIÃO
- _FAZ ANIVERSÁRIO



