Nem Procon, nem Defensoria: redução do condomínio é só com o síndico

Defensoria e Superintendência orientam que decisão para abaixar o preço ocorre em assembleia com o síndico e condôminos


Com a proibição de usar áreas comuns dos condomínios em Campo Grande, e no cerne da crise econômica da quarentena da pandemia, os pedidos para diminuir custos se voltam também aos valores pagos para utilizar o espaço, que se soma mensalmente ao aluguel, por exemplo. Ainda assim, diferente de mensalidades escolares e outros serviços, essa questão não pode ser resolvida com base no Código de Defesa dos Direitos do Consumidor.

É o que explicou a superintendente em substituição legal do Procon (durante as férias do titular da Superintendência) Patrícia Mara da Silva e o defensor do Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor Homero Lupo Medeiros.

Patrícia afirma que com exceção da relação entre proprietário de imóvel e imobiliária, as relações de serviço entre os moradores e a administradora do condomínio seguem outra normativa legal, a lei do inquilinato. Além disso, as regras são do Código Civil. Dessa forma, uma maneira de agir são as notificações extra judiciais.

“Como a relação condominial é regida por legislações específicas, afasta a aplicação do código do consumidor. A gente orienta que se faça valer de ferramentas do código civil, como a notificação extrajudicial. Com a administradora ou imobiliária. Mas envolve as assembleias, que são instituições criadas a partir da lei do inquilinato”, explica.

Judicializar só em último caso – É o que explicou o defensor Homero Lupo Medeiros. Um grupo que vive no mesmo local pode procurar a Defensoria, mas primeiro deve decidir em assembleia junto ao síndico. A orientação é buscar as informações de contabilidade, ou seja, quanto e como reduziu o gasto para manter o espaço, a exemplo da limpeza de uma piscina ou uso de água.

“O condomínio é uma forma de todos, igualmente, contribuírem para as despesas comuns. Não se compreende como viável reduzir apenas para um em detrimento dos demais, principalmente porque estamos falando de áreas de uso comum. O Síndico não pode reduzir ou aumentar sozinho o valor. O que podemos dizer é que deve ser feito uma análise global de todas as despesas do condomínio e comparar com o valor que é arrecadado mensalmente como taxa de condomínio”, diz.

O decreto de Campo Grande suspende até o dia 16, contanto desde o dia 1, o funcionamento e a utilização das áreas comuns dos condomínios em residências, áreas comerciais e associações. Na lista, além da piscina, salões de festa, churrasqueira, espaços gourmet e saunas, por exemplo.

“Em razão desta restrição o condômino tem direito à redução de taxa condominial? A resposta não é tão simples, pois a verdade é que o condomínio não é instituído, como regra, com a finalidade de produzir lucro. Ordinariamente, a taxa condominial é fixada com base nas despesas do condomínio e ainda deve ser aprovada pela Assembleia Geral. Ou seja, o valor mensal do condomínio não é pautado na simples utilização das áreas comuns”, explica o defensor.

O primeiro passo, então, é a reunião. “Os condôminos que discordam devem se reunir e pedir a convocação de uma Assembleia geral. Se não houve reunião, pode ser pedido judicialmente”, disse. A Defensoria, por meio do núcleo ou demais setores que lidem com o Código Civil pode atender aos pedidos de atuação judicial.

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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