Pernambuco: Já existe lei no Recife para punir quem deixa incapaz desacompanhado em um elevador

Foto: Luis Ramos.

Por Antônio Luiz Neto, vereador do Recife, em artigo enviado ao portal da ABRASSP

A Lei de minha autoria determina a fixação de uma placa normativa com advertências, na parte interna, junto ao painel de acionamento digital dos elevadores de prédios e condomínios em funcionamento no Recife.

Nela há um alerta de responsabilização criminal e/ou civil do condomínio, se ocorrerem acidentes com o equipamento, por falta de manutenção adequada, na forma determinada pela legislação. O fato é que esta responsabilidade exigida tem amparo nas exigências de leis superiores no ordenamento jurídico brasileiro.

O condomínio falhou se não fixou a placa de Atenção com as exigência de obediência do cumprimento das normas elencadas no caput.

A Lei Municipal não impõe punições penais ou cíveis, estabelece por competência, a obrigação administrativa da prevenção com a publicação de obrigações de segurança nos elevadores dos condomínios da cidade do Recife.

A alínea 2 do artigo 1º dispõe a proibição para menores de 10 anos utilizar elevadores desacompanhados, em razão de não terem altura e discernimento suficiente para acionarem o botão de alarme de pane em caso de emergência.

O município pode multar, advertir, suspender. Interditar. Quando tiver de buscar punições cíveis ou penais por descumprimento da lei, ingressa em juízo representado pela sua Procuradoria Judicial em nome do próprio município ou litisconsorte de outro ente estatal ou até mesmo particular.

A criança de 10 anos, vítima do acidente no edifício do Recife, não poderia ter entrado no elevador sozinha porque não tem discernimento suficiente para adotar medidas de urgência em caso de pane, bem como, porque nesta idade geralmente menores não têm altura suficiente para alcançar o botão de alarme. Esta mesma lei existe em outros estados e foi elaborada em conformidade com informações técnicas de segurança, científicas e a legislação pertinente ao equipamento.

Nela não há questionamento em relação à capacidade da criança acionar o painel de acionamento dos andares do condomínio. Trata-se da possibilidade de uma emergência com a necessidade de alarme de socorro, situação em que o menor de 10 anos, certamente, não terá maturidade e tamanho físico para agir.

Cabe ao condomínio afixar e aos órgãos de fiscalização de elevadores a vigilância do cumprimento. Se há quem descumpra, está errado. Tenho outras leis em vigor que também são aplicadas. Se há falha, o fato é que no nosso país uns cumprem outros não cumprem algumas leis.

Que sirva de lição para todos fazerem a sua parte.

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