São Paulo: Morador sem máscara pode provocar multa para condomínio

Caso o condomínio seja multado, o síndico poderá repassar o valor de R$ 5.025,02 para o morador que descumpriu a norma


Foto: esquema

Agora é lei. Quem não usar máscaras de proteção em áreas comuns de condomínios, como elevador, garagem ou corredor, poderá ser multado em todo o Estado de São Paulo. A medida faz parte da nova resolução 96, conforme previsto no Decreto 64.959/20, anunciada pelo governador João Dória (PSDB).

O texto prevê multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais. Mas, no caso dos conjuntos residenciais, a autuação segue duas regras diferentes. A pena pode ser aplicada pela Vigilância Sanitária, no caso dela entrar no condomínio e flagrar a irregularidade. Nesta circunstância, a penalidade pode ser repassada ao morador que descumpriu a norma.

Mas a atuação também poderá ser feita pelo administrador do condomínio, que tem regimento interno próprio e pode decidir as regras a serem seguidas para o uso de máscaras nas áreas comuns. “A regra é válida inclusive para a entrada do edifício e nos halls. No caso da garagem, o morador poderá entrar sem a máscara. Porém, ao estacionar e descer do seu veículo (e bicicleta) ele deve imediatamente fazer uso do equipamento até a sua unidade.

A resolução estabelece uma multa correspondentes a R$ 5.025,02 para cada morador que não estiver utilizando a máscara”, disse o advogado empresarial Marcus Gomes. No entanto, é fundamental que o síndico comunique aos condôminos de forma transparente as novas regras e o porquê de estar proibindo ou permitindo o uso em determinado espaço.

ADAPTAÇÃO
Enquanto o fim da pandemia não chega, é necessário nos adaptarmos às situações que são obrigatórias e redobrar os cuidados com a higiene e segurança. Maíra Michelena Andrade Medeiros, advogada condominial, esclarece que, com exceção de crianças com menos de dois anos de idade, todos devem fazer o uso do item. “Vale lembrar que as recomendações também se estende para visitantes e prestadores de serviços”, frisou. O texto da lei destaca ainda o risco de contaminação em locais como elevadores, pilotis (pilares), parquinho, ruas, hall de acesso e todas as áreas onde há trânsito de pessoas.

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