A importância de síndicos no combate à violência doméstica em condomínios: um olhar para a Lei Distrital n° 6.539/2020

A trágica morte de Zely Alves Curvos, de 94 anos, que faleceu devido a um incêndio em seu apartamento no Residencial Monet, em Águas Claras, levanta uma discussão crucial sobre a importância dos síndicos de condomínios no Distrito Federal na observância da Lei da Violência Doméstica. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga as circunstâncias do incêndio, que pode ter causas ainda não determinadas


Um triste episódio
Na última sexta-feira (31/5), Zely Alves Curvos perdeu a vida em um incêndio que atingiu seu apartamento. O Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) agiu rapidamente, conseguindo confinar as chamas ao quarto onde a idosa, acamada, vivia com seu filho, que não estava presente no momento. Além da trágica perda, o incidente causou a evacuação de dois andares do condomínio e o resgate de vários animais de estimação.

A investigação conduzida pela 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) aguarda os resultados da perícia para determinar a linha de investigação. Testemunhas e familiares de Zely serão ouvidos na próxima semana para esclarecer os fatos.

Contexto de vulnerabilidade
Zely Alves Curvos foi considerada incapaz em março de 2024, e a Justiça do DF havia designado um dos filhos para ser seu curador provisório. Em 2023, Zely passou 30 dias abandonada no Hospital Militar de Brasília (Hmab), episódio que resultou na prisão do seu filho, Lauro Estevão Vaz Curvo, por recusar-se a recebê-la em casa. Esses eventos destacam a vulnerabilidade de idosos e a necessidade de atenção contínua por parte dos familiares e da comunidade condominial.

A Lei Distrital nº 6.539/2020
A Lei Distrital nº 6.539, de 13 de abril de 2020, exige que síndicos de condomínios residenciais no DF comuniquem imediatamente à autoridade policial qualquer caso de violência doméstica, seja contra mulheres, menores ou idosos, dentro das unidades condominiais ou áreas comuns. A comunicação deve ser feita por telefone em casos de violência em andamento ou por escrito dentro de 24 horas após a ciência do fato.

Consequências do descumprimento
O não cumprimento desta lei pode resultar em advertência e multas que variam de R$ 500 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias da infração. As penalidades buscam garantir a proteção e o amparo às vítimas de violência doméstica, reforçando a responsabilidade dos síndicos na gestão e segurança dos condomínios.

Papel dos síndicos e da comunidade
Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínio e Cidades Inteligentes - INCC, enfatiza a responsabilidade compartilhada entre síndicos e a comunidade condominial na prevenção e comunicação de casos de violência doméstica. "Os síndicos devem estar sempre atentos, juntamente com toda a comunidade, a situações de abandono, que também podem caracterizar violência doméstica. Parabenizo o síndico do Residencial Monet pelo excelente estado de conservação do sistema contra incêndio do edifício", afirmou Paulo Melo.

Fotos: Renato Alves.

A tragédia que ceifou a vida de Zely Alves Curvos é um lembrete doloroso da importância da vigilância e da ação rápida em casos de violência doméstica e situações de emergência. Síndicos e moradores devem trabalhar juntos para garantir a segurança e o bem-estar de todos os condôminos, seguindo rigorosamente as disposições legais e promovendo uma cultura de proteção e cuidado mútuo.

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ABRASSP - Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios

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