O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou no dia 7 de janeiro a Lei nº 9.226/2026, que estabelece novas regras para a entrega de pedidos feitos por aplicativos na capital fluminense.
A norma proíbe que consumidores exijam que entregadores subam até a porta de unidades residenciais ou comerciais em condomínios para a entrega de itens de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado e objetos leves.
De acordo com a legislação, essas entregas deverão ser realizadas na portaria mais próxima do cliente ou em local previamente definido pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança. O objetivo é garantir mais proteção aos profissionais de entrega e organizar o fluxo de acesso aos prédios, reduzindo situações de conflito e risco.
Segundo relatório do Ministério do Trabalho, em parceria com a Universidade Federal da Bahia, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho.
Exceções previstas na lei
A lei prevê exceções para entregas de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis, que, devido ao peso ou volume, exigem a subida do entregador ou de equipes especializadas até a porta da unidade. Nesses casos, deverão ser respeitados os horários e protocolos de segurança definidos pelos condomínios.
Também estão contempladas situações envolvendo pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Para esses consumidores, a entrega na porta poderá ser feita sem custo adicional. Caso haja recusa injustificada por parte do entregador, o aplicativo poderá ser multado, e o profissional, suspenso temporariamente da plataforma, conforme regulamentação futura.
A legislação ainda determina que as empresas de aplicativo informem claramente os entregadores sobre as novas regras e que os condomínios orientem seus moradores quanto à obrigatoriedade do cumprimento da lei. A norma já está em vigor e aguarda regulamentação para definir os critérios de fiscalização e penalidades.



