Decisão unânime garante autonomia aos condomínios; cerca de 800 empreendimentos já usam o sistema na capital

Foto: Pedro Santos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais no Distrito Federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, por unanimidade, com placar de 10 votos a zero.
A norma, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, proibia a instalação de sistemas de portaria remota ou autônoma em grandes condomínios e ainda exigia a contratação de seguro específico para empreendimentos que já utilizassem a tecnologia.
Atualmente, cerca de 800 condomínios no DF adotam sistemas de portaria virtual ou autônoma. Para entidades do setor, a decisão do STF preserva a autonomia condominial e garante que moradores e gestores possam decidir, em assembleia, qual modelo de controle de acesso é mais adequado para cada empreendimento.
O presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, comemorou a decisão e afirmou que a lei representava uma interferência indevida na gestão dos condomínios. “Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais. Cada condomínio tem que ter o direito de tomar as suas decisões. A tecnologia contribui para aprimorar os protocolos de segurança e pode reduzir em até 70% os custos com portaria em comparação ao modelo convencional”, afirmou Paiva.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança. A ação contou com a participação, como amicus curiae, de entidades como o Sindicato das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança do DF, o Sindicondomínio-DF e a Associação Nacional da Advocacia Condominial.
Para o presidente do Siese-DF, Perseu Iuata, a decisão corrige uma distorção criada pela legislação distrital. “A contratação de portarias virtuais é permitida em todas as outras Unidades da Federação. Somente aqui houve essa restrição. Por isso consideramos que a lei representava um retrocesso diante de uma tecnologia já consolidada”, destacou Perseu.
O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, Paulo Melo, também avaliou que a decisão fortalece a liberdade de escolha dos condomínios, desde que a contratação seja feita com responsabilidade técnica e planejamento. “A portaria virtual não pode ser tratada como ameaça, mas como uma ferramenta de modernização da segurança condominial. O mais importante é que cada condomínio tenha liberdade para decidir, em assembleia, com base na sua realidade, no seu orçamento e nos seus protocolos de segurança”, afirmou Paulo Melo.
Entre síndicos contrários à lei, o entendimento é de que a proibição impunha uma regra única para condomínios com necessidades diferentes. “Cada condomínio tem uma realidade. Há empreendimentos em que a portaria virtual funciona muito bem, reduz custos e melhora o controle de acesso. O que não pode é uma lei impedir que os moradores escolham a melhor solução para o próprio condomínio”, disse um síndico contrário à restrição.
Já síndicos favoráveis à lei defendem que a discussão deveria considerar não apenas a economia gerada, mas também a segurança operacional e o impacto social da substituição de postos presenciais. “A tecnologia pode ajudar, mas em condomínios maiores a presença humana ainda é importante em situações de emergência, atendimento a moradores e controle de ocorrências. A preocupação não é ser contra a modernização, mas garantir que ela não comprometa a segurança nem elimine empregos sem debate”, afirmou uma síndica favorável à lei.
Apesar da decisão do STF, as empresas que atuam no segmento continuam obrigadas a cumprir as regras da legislação distrital vigente. As prestadoras de serviço devem possuir registro no Núcleo de Controle de Atividades Especiais, da Secretaria de Segurança Pública do DF, além de responsável técnico registrado no Crea ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
Com a derrubada da lei, a adoção de portarias virtuais volta a depender da decisão interna dos condomínios, conforme aprovação dos moradores e contratação de empresas regularizadas. O julgamento encerra uma disputa que envolvia tecnologia, segurança, autonomia condominial, redução de custos e preservação de empregos.
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